Portaria GSIPR nº 22 de 09/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009

Cria, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), o Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, modificada pela Lei nº 11.754, de 23 de julho de 2008, e o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003,

Resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), o Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo.

Art. 2º O Núcleo terá como atribuições as seguintes:

I - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo internacional e de ações voltadas para a sua prevenção e neutralização;

II - promover estudos, reuniões e outras iniciativas destinadas a ampliar o conhecimento estratégico sobre o fenômeno terrorista e crimes conexos, bem como sobre políticas, estratégias, programas e atividades de prevenção e combate ao terrorismo;

III - participar e receber subsídios para a elaboração da avaliação de risco de ameaça terrorista;

IV - estudar e propor, no âmbito do GSIPR, subsídios para a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) do Conselho de Governo, visando a elaboração de políticas, estratégias e programas voltados para a ação integrada dos órgãos governamentais na prevenção e neutralização do terrorismo; e

V - promover, por intermédio dos seus integrantes, pertencentes aos quadros do Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa e à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a articulação dos órgãos governamentais com interesse na questão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX