Portaria DEST nº 22 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, fixado pela Portaria nº 19, de 14 de outubro de 2008.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, fixado pela Portaria nº 19, de 14 de outubro de 2008, para 1993 (hum mil e novecentos e noventa e três) empregados.

Art. 2º Fica a Companhia Energética do Piauí - CEPISA autorizada a gerenciar o quadro de pessoal próprio da empresa, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes e eventuais determinações judiciais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA