Portaria DEST nº 19 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Altera os limites máximos para o quadro de pessoal próprio das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, Companhia Energética do Piauí - CEPISA, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON e Manaus Energia S.A. - MESA.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar os limites máximos para o quadro de pessoal próprio das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, Companhia Energética do Piauí - CEPISA, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON e Manaus Energia S.A. - MESA, conforme cronograma retratado no quadro abaixo:

EMPRESAS QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO LIMITE MÁXIMO 
2008 2009 2010 2011 
ELETROBRÁS 1.056 1.206 1.206 1.206 
CERON 788 972 1.120 1.207 
MESA 2.348 2.348 2.348 2.348 
CEPISA 1.276 1.276 1.276 1.276 

Art. 2º Ficam a ELETROBRÁS, CEPISA, CERON e MESA autorizadas a gerenciarem seus quadros de pessoal próprios, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO BARELLA