Portaria MEC nº 22 de 07/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008

Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, publicada no DOU de 22.06.2007, seção 1, páginas 15 a 21.

Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimentos, autorizados à Escola Técnica Federal de Palmas - TO, no Anexo da mesma Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD