Portaria SESu nº 22 de 11/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 3.478.000,00 proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Universidade Federal de Santa Maria.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 3.478.000,00 proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Universidade Federal de Santa Maria, objetivando apoio destinado à manutenção da infra-estrutura da Instituição - Emenda de Bancada obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: 0100915004
PTRES: 008383
Processo nº: 23000.030423/2007-34
NC: 001961
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A Universidade Federal de Santa Maria abstenha-se de transferir à Fundação de Apoio a prática de atos de competência exclusiva de unidade integrante da estrutura da Universidade, relativos a serviços vinculados a projetos com o apoio das fundações, que não possam ser executados em caráter personalíssimo pela fundação e que não sejam compatíveis com a sua área de atuação, e que resultem em subcontratação de terceiros, configurando mera intermediação da fundação em consonância com o Acórdão nº 2259/2007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA