Portaria SUAR nº 22 de 31/05/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 2006
Cria Código de Receita para recolhimento do Depósito Recursal.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o código de receita, constante do Anexo I desta Portaria, destinado ao recolhimento do Depósito Recursal, através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ.
§ 1.º O recolhimento da receita de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuado nas agências do Banco Itaú S.A e do Banco do Brasil S.A..
§ 2.º As instruções para o correto preenchimento do respectivo DARJ encontram-se no Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os depósitos efetuados de acordo com as normas constantes do Decreto n.º 25.931, de 29 de dezembro de 1999 e realizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria, serão considerados válidos, caso o comprovante original do depósito faça parte dos autos, quando apresentado o recurso ao Conselho de Contribuintes e corresponda ao valor legalmente previsto. (Artigo acrescentado pela Portaria SUAR nº 28, de 04.09.2006, DOE RJ de 05.09.2006)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antigo artigo 2º renumerado pela Portaria SUAR nº 28, de 04.09.2006, DOE RJ de 05.09.2006)
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2006
RAFAEL BULLOS COPOLILLO
Superintendente de Arrecadação
ANEXO I - CÓDIGOS DE RECEITACÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
911-3 | Depósito Recursal |
Campos do DARJ | Preenchimento | ||
Item | Descrição | | |
01 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual | |
02 | Código de Receita | 911-3 | |
03 | CPF/CNPJ | CPF/CNPJ | |
04 | Documento de origem | Número do auto de infração | |
05 | Período de referência | Deixar em branco | |
06 a 10 | Valores | Valores a pagar | |
11 | Vencimento | Data de vencimento original | |
12 a 16 | Dados do contribuinte | Conforme campos do DARJ | |
17 | Receita | Depósito Recursal | |
18 | Informação complementar | Outras informações | |
19 | Autenticação bancária | Uso exclusivo do banco | |
20 | Data pagamento | Data de validade do DARJ |
(*) DARJ a ser emitido exclusivamente pela repartição fiscal.