Portaria SUAR nº 22 de 31/05/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 2006

Cria Código de Receita para recolhimento do Depósito Recursal.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o código de receita, constante do Anexo I desta Portaria, destinado ao recolhimento do Depósito Recursal, através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ.

§ 1.º O recolhimento da receita de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuado nas agências do Banco Itaú S.A e do Banco do Brasil S.A..

§ 2.º As instruções para o correto preenchimento do respectivo DARJ encontram-se no Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os depósitos efetuados de acordo com as normas constantes do Decreto n.º 25.931, de 29 de dezembro de 1999 e realizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria, serão considerados válidos, caso o comprovante original do depósito faça parte dos autos, quando apresentado o recurso ao Conselho de Contribuintes e corresponda ao valor legalmente previsto. (Artigo acrescentado pela Portaria SUAR nº 28, de 04.09.2006, DOE RJ de 05.09.2006)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antigo artigo 2º renumerado pela Portaria SUAR nº 28, de 04.09.2006, DOE RJ de 05.09.2006)

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2006

RAFAEL BULLOS COPOLILLO

Superintendente de Arrecadação

ANEXO I - CÓDIGOS DE RECEITA

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA RECEITA
911-3
Depósito Recursal

ANEXO II - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARJ (*) (Código de Receita 911-3)

Campos do DARJ
Preenchimento
Item
Descrição
 
01
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual
02
Código de Receita
911-3
03
CPF/CNPJ
CPF/CNPJ
04
Documento de origem
Número do auto de infração
05
Período de referência
Deixar em branco
06 a 10
Valores
Valores a pagar
11
Vencimento
Data de vencimento original
12 a 16
Dados do contribuinte
Conforme campos do DARJ
17
Receita
Depósito Recursal
18
Informação complementar
Outras informações
19
Autenticação bancária
Uso exclusivo do banco
20
Data pagamento
Data de validade do DARJ

(*) DARJ a ser emitido exclusivamente pela repartição fiscal.