Portaria SEFAZ nº 22 DE 16/04/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 abr 2001
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, na forma dos artigos 48, I e VII, e 50 do mesmo diploma legal dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de recolher, durante três meses consecutivos ou cinco alternados, o ICMS devido, declarado ou escriturado, bem como por deixar de apresentar os livros e o documentário da escrita fiscal e comercial, na forma e nos prazos regulamentares;
Considerando que, conforme consta do processo n.o 20005075, 05 de abril de 2001, transcorrido o prazo regulamentar, o contribuinte, validamente intimado, não apresentou os respectivos livros e documentos ao fisco, nas condições acima descritas;
Considerando que, na forma do artigo 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo no 19813260, de 13 de março de 2001;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados nos incisos de I a V do Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes Editais:
I – Edital CRRV n.º 35/00, de 31 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2000 e expirado em 24 de agosto de 2000;
II – Edital CRRV n.º 40/00, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2000 e expirado em 09 de outubro de 2000;
III – Edital CRRV n.º 50/00, de 1º de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2000 e expirado em 26 de dezembro de 2000;
IV – Edital CRRV nº 56/00, de 19 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2000 e expirado em 10 de janeiro de 2001;
V – Edital CRRV nº 57/00, de 27 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2000 e expirado em 18 de janeiro de 2001.
Art. 2º Fica suspensa a inscrição estadual do contribuinte relacionado no inciso VI do Anexo Único desta portaria, com base nos artigos 48, I e VII e 50 do RICMS/ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recolher, nos prazos regulamentares, o ICMS devido ao erário público estadual, e por ter deixado de apresentar os livros e documentos fiscais solicitados pela fiscalização de tributos estaduais nos termos dos autos de infração nº 404593-2, 404594-3, 404595-4, 404596-5, 404597-6 e 404599-8, constante do processo nº 20005075/01.
Art. 3º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 4º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de suspensão, constante do anexo único, desta portaria.
Vitória, 16 de abril de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22, DE 16 DE ABRIL DE 2001
INSCRIÇÃO ESTADUAL– RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – SUSPENSA A PARTIR DE:
I – Edital CRRV n.º 35/00, de 31 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2000 e expirado em 24 de agosto de 2000:
Vitória
081.320.52-3 – Emcoex Comércio Internacional Ltda. – 18437605 – 20.6.2000
II – Edital CRRV n.º 40/00, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2000 e expirado em 09 de outubro de 2000:
Vitória
081.763.68-9 – Trivix Comércio Importadora e Exportadora Ltda. – 18758827 – 31.8.2000
Vila Velha
081.814.60-7 – Comercial Cariacica Minas Gerais Ltda. – 18750834 – 29.8.2000
Serra
081.957.58-0 – José Renato Melo ME – 18766617 – 5.9.2000
III – Edital CRRV nº 50/00, de 1º de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2000 e expirado em 26 de dezembro de 2000:
Vitória
081.710.32-1 – Alessandra Leonel Raymundo ME – 19158734 – 20.11.2000
081.851.38-3 – Centro Ótica Visual Ltda. ME – 19158181 – 14.11.2000
081.227.92-2 – Kezia Comércio de Calçados Ltda. – 19158700 – 20.11.2000
081.700.73-3 – Litoral Alimentos Ltda. – 18767788 – 5.9.2000
Vila Velha
080.234.42-9 – Casa das Sorveterias Ltda. MEE – 19149476 – 17.11.2000
081.882.65-3 – Distribuidora Joval Ltda. ME – 19135718 – 14.11.2000
081.823.29-0 – Distribuidora Euller Franco Ltda. ME MEE – 19119259 – 10.11.2000
082.013.41-1 – G. C. Madalon ME – 19144059 – 13.11.2000
081.448.10-4 – Indústria e Comércio de Colchões Vitória Ltda. – 19109415 – 8.11.2000
081.976.27-5 – José Antônio Trancoso ME – 19110111 – 9.11.2000
082.015.49-0 – Lelia Suely Carvalho da Silva ME MEE – 19136285 – 13.11.2000
081.998.08-2 – Napa Distribuidora de Auto Peças Ltda. –19188005 –22.11.2000
082.002.07-0 – Treseles Comercial Ltda. ME MEE – 19135866 – 13.11.2000
Serra
081.670.07-9 – Distribuidora Parreiral Ltda. ME – 19187190 – 17.11.2000
081.415.65-6 – N M Engenharia e Anticorrosão Ltda. – 19149930 – 17.8.2000
082.002.18- 5 – Open Importação e Exportação Ltda. – 19176309 – 16.11.2000
082.002.16-9 – T C Importação e Exportação Ltda. – 19176341 – 16.11.2000
Santa Maria Do Jetibá
081.986.83-1 – Hildemar Dubpke ME MEE – 19124724 – 13.11.2000
081.607.34-2 – Funerária Gomes Ltda. MEE – 19124716 – 13.11.2000.
IV – Edital CRRV nº 56/00, de 19 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2000 e expirado em 10 de janeiro de 2001:
Vitória
082.019.64-9 – Chistmas Shop Presentes Ltda. MEE – 19205279 – 28.11.2000
081.839.79-0 – Gape’s Mercearia Ltda. – 19205333 – 28.11.2000
081.371.59-4 – Madeira de Lei Ltda. – 19108397 – 6.11.2000
081.978.01-4 – Maniac Comércio de Roupas Ltda. – 19107943 – 8.11.2000
081.367.89-9 – Milplast Plásticos e Tecidos Ltda. – 19108656 – 1.11.2000
081.897.99-5 – Via Eletrônica Ltda. MEE – 19108346 – 6.11.2000
081.434.74-0 – Vivien das Graças Sancio Massing – 19270682 – 7.12.2000
Vila Velha
081.664.90-7 – Dak Comércio e Indústria Ltda. ME MEE –19197675 – 27.11.2000
081.918.52-6 – Edson de Oliveira Guimarães – 19263082 – 6.12.2000
081.777.07-8 – EBM Eletro Eletrônicos Ltda. – 19207212 – 27.11.2000
081.968.20-5 – Estoflan Ind. e Com. Estofados Ltda. ME – 19216238 – 29.11.2000
081.607.04-0 – Lucineide Pereira da Silva – 19245181 – 4.12.2000
081.819.77-3 – Purpurata Ind. Com. de Roupas e Acessórios Ltda. ME – 19197780 – 27.11.2000
082.004.17-0 – Silver Star Telecom Ltda. MEE – 19273150 – 7.12.2000
Serra
081.621.38-8 – Adcart Produtos Adesivos S/A – 19124392 – 13.11.2000
081.673.64-7 – Mineração Minerali S/A – 19128240 – 13.11.2000
081.675.95-0 – Movele Móveis Ltda. – 19272740 – 7.12.2000
V – Edital CRRV nº 57/00, de 27 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2000 e expirado em 18 de janeiro de 2001:
Vitória
081.742.59-2 – RST Repres. e Serviço de Telemática Ltda. ME – 19314418 – 14.12.2000
Vila Velha
081.758.76-6 – Drogaria Mendes Ltda. ME – 19345291 – 20.12.2000
081.710.54-2 – Corsage Cottom Fashion Ind. e Com. Ltda.ME – 19302770 – 12.12.2000
081.943.69-5 – Eletrotrading Repres. Import. e Export. Ltda. – 19293739 – 12.12.2000
081.902.97-2 – Estilo Zen Confecções Ltda. – 19207255 – 28.11.2000
081.889.01-1 – Leila dos Santos Alves ME – 19302797 – 12.12.2000
081.665.95-4 – Modeneze & Almeida Ltda. ME – 19302720 – 12.12.2000
Cariacica
081.844.75-1 – Comercial de Alimentos Preferida Ltda. – 19078161 – 6.11.2000
081.871.21-0 – Comercial Metrópole Ltda. – 18899706 – 28.9.2000
081.496.87-7 – Comercial São Geraldo Ltda. – 18947328 – 9.10.2000
082.007.01-2 – Enseada Comércio Mercantil Ltda. MEE – 18944558 – 6.10.2000
081.539.88-6 – Imox Indústria e Comércio Ltda. – 19043376 – 9.11.2000
Serra
081.530.73-0 – Expresso Norte Sul Ltda. ME – 19317670 – 15.12.2000
081.509.96-0 – E & E Comércio e Informática Ltda. ME – 19312210 – 7.12.2000
082.021.81-3 – Ygor Móveis Eletrodomésticos Ltda. ME MEE – 19290500 – 7.12.2000
Guarapari
080.948.22-7 – Drogacenter Ltda. ME MEE – 19195800 – 22.11.2000
081.966.68-7 – Móveis Santa Mônica Ltda. – 19194900 – 22.11.2000
081.351.87-6 - Pinheiro Paes Transp Ver Retal de Com Ltda, - 20005075 - 05.04.01