Portaria SAT nº 2.198 de 09/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2011

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca EPSON, modelo TM H6000FBII, versão 01.10.00, Termo Descritivo Funcional nº 001/2011;

II - marca EPSON, modelo TM H6000FBIII, versão 01.00.04, Termo Descritivo Funcional nº 002/2011;

III - marca EPSON, modelo TM T81FBII, versão 01.10.00, Termo Descritivo Funcional nº 003/2011;

IV - marca EPSON, modelo TM T81FBIII, versão 01.00.04, Termo Descritivo Funcional nº 004/2011;

V - marca EPSON, modelo TM T88FBII, versão 01.10.00, Termo Descritivo Funcional nº 005/2011;

VI - marca EPSON, modelo TM T88FBIII, versão 01.10.04, Termo Descritivo Funcional nº 006/2011.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos Termos Descritivos Funcionais, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de julho de 2011, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2011.

Campo Grande/MS, 09 de março de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária