Portaria SAT nº 2.197 de 09/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2011

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca DATAREGIS, modelo 3202DT, versão 01.00.73, Termo Descritivo Funcional nº 020/2010;

II - marca TERMOPRINTER, modelo TPF1002, versão 01.00.73, Termo Descritivo Funcional nº 021/2010;

III - marca BEMATECH, modelo MP-7000 TH FI, versão 01.00.02, Termo Descritivo Funcional nº 022/2010;

IV - marca IBM, modelo 4610-KN4, versão 01.00.02, Termo Descritivo Funcional nº 023/2010;

V - marca IBM, modelo 4610-KR4, versão 01.03.04, Termo Descritivo Funcional nº 024/2010.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos Termos Descritivos Funcionais, num dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:

I - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de maio de 2011, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º;

II - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de junho de 2011, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos III e IV do art. 1º;

III - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de julho de 2011, quanto aos equipamentos a que se refere o inciso V do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 1º de dezembro de 2010, quanto ao disposto nos incisos I e II do art. 1º;

II - 10 de dezembro de 2010, quanto ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º,

II - 20 de dezembro de 2010, quanto ao disposto no inciso V do art. 1º.

Campo Grande/MS, 09 de março de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária