Portaria GSER nº 219 DE 22/09/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 set 2015
Designar Servidores em caráter especial, para exercerem suas atribuições no Mutirão Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea a, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos contribuintes, em virtude da edição da Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015, que instituiu o Mutirão Fiscal,
R E S O L V E :
Art. 1 Designar os Servidores abaixo relacionados, em caráter especial, para exercerem suas atribuições no Mutirão Fiscal no período 2 a 9 de outubro de 2015, na Praça de Eventos do Espaço Cultural, das 08h às 18h.
NOME MATRÍCULA
CLAUZENILDE CARDOSO DE OLIVEIRA 077.296-8
MARIA DO SOCORRO ANDRADE DO NASCIMENTO 147.743-9
FRANCISCA REGINA DIAS MADEIRA CAMPOS 145.437-4
GERALDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO 145.930-9
JOSÉ INÁCIO DE OLIVEIRA 070.280-3
LUIZ ANSELMO DA SILVA SEABRA 146.903-7
PAULO JAIR LOPES RODRIGUES 146.985-1
REGINA DA SILVA MOURA SANTOS 145.453-6
LAUDICEA CARMEM PAIVA DO AMARAL 075.324-6
COSMA SANTIAGO FERREIRA DE LACERDA 089.330-7
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA COURA 098.818-9
MARIA GILCA ALENCAR DE QUEIROGA 089.316-1
ISABELA WANDERLEY BARBOSA 147.392-1
ODISSEA PEREIRA LEITE 146.388-8
MARIA EMILIA ANTAS LEITE DE FRANCA 145.960-1
EUGÊNIO PACELLI SANTIAGO DE ALENCAR 094.494-7
TÂNIA MARIA XAVIER DE ALENCAR 088.919-9
ROBERTO FLÁVIO DIAS CÂMARA 147.081-7
NIRLA MARIA CARVALHO ARAGAO 145.984-8
JOSÉ FRANCO DA ROCHA NETO 126.829-5
ROSANA MARIA PEREIRA GOMES DE ANDRADE 146.886-3
CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA 145.947-3
§ 3º A formalização, análise e homologação do pedido de isenção do IPVA pertinente a motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal, delineado no Art. 4º, inciso XI, da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, poderá ser efetuada em qualquer repartição fiscal. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSER Nº 234 DE 02/10/2015).
§ 4º Tendo em vista o advento da Lei nº 10.516, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao IPVA e às Taxas Estaduais, vinculadas ao DETRAN-PB, os interessados no referido benefício poderão solicitá-lo em qualquer repartição fiscal, até 30 de dezembro de 2015. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSER Nº 234 DE 02/10/2015).
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.