Portaria DETRAN-PB/DS nº 219 DE 03/08/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 ago 2015

Altera dispositivos da Portaria DETRAN/DS nº 327 de 2011, que doravante passam a vigorar com as redações que especifica.

(Revogado pela Portaria DS/DETRAN Nº 144 DE 29/06/2020):

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, e o que estabelece o inciso X do art. 22 do Código de Transito Brasileiro.

Considerando, o que dispõe o art. 147, I, §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Transito Brasileiro, combinado com o que determinam a Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e a Resolução nº 008/2013 do Conselho Federal de Psicologia e no que couber a Lei nº 8.666/1993.

Considerando, o teor dos argumentos justificados pela Controladoria Regional do Transito-CRT, concernente a imperiosa necessidade de aumentar o quantitativo de candidatos a serem atendidos diariamente por cada médico e por cada psicólogo do corpo funcional das clinicas credenciadas.

Considerando, a demanda excessiva de candidatos à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na sede do DETRAN/PB, nas CIRETRANS e nos Postos Avançados de Atendimento.

Resolve:

Art. 1º Alterar os textos dos § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º do Art. 9º, bem como acrescentar o inciso III e alterar o texto dos incisos I e II do Art. 7º da Portaria nº 327/2011-DS, que doravante passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .....

§ 1º Os psicólogos contratados pelas Clinicas Psicológicas Credenciadas pelo DETRAN/PB poderão efetuar atendimento de no máximo, 20 (vinte) candidatos por jornada diária de 08 (oito) horas/dia.

§ 2º A distribuição dos candidatos para as Clínicas Psicológicas credenciadas será feita equitativamente por cotas de até (20) vinte candidatos por dia e cada Clínica receberá o número de cotas, conforme o quantitativo de psicólogos que compõe o quadro profissional da empresa.

§ 3º Quando na avaliação psicológica o candidato for considerado inapto temporário o prazo para um novo teste será de 7 (sete) dias, contados do dia da respectiva avaliação que o tornou inapto temporariamente.

§ 4º Cada médico poderá atender até 96 (noventa e seis) candidatos para uma jornada de oito horas/dia, podendo ser acrescentada pelo DETRAN/PB a quantidade do atendimento em razão de necessidades especiais comprovadas e justificadas.

§ 5º A distribuição dos candidatos para as Clinicas Médicas credenciadas será feita equitativamente por cotas de até 96 (noventa e seis) candidatos e cada Clinica receberá o número de cotas, conforme o quantitativo de médicos que compõe o quadro profissional da empresa.

Art. 7º .....

I - O DETRAN/PB pagará a Clinica Médica credenciada por cada exame de aptidão física e mental o valor de R$ 22,94 (vinte e dois reais e noventa e quatro centavos),quando realizado na sede do domicilio do credenciamento e a quantia de R$ 28,04 (vinte e oito reais e quatro centavos), quando o respectivo exame devidamente autorizado pela CRT for realizado fora do domicilio de credenciamento, exceto os municípios de João Pessoa/PB e Campina Grande/PB, correndo por sua conta as despesas com deslocamento, alimentação e estada.

II - O DETRAN/PB pagará a Clinica Psicológica credenciada por cada exame e avaliação psicológica o valor de R$ 29,39 (vinte e nove reais e trinta e nove centavos), quando realizada na sede do domicilio do credenciamento ou quando a respectiva avaliação, devidamente autorizada pela CRT for realizada fora do domicilio de credenciamento, correndo por sua conta as despesas com deslocamento, alimentação e estada.

III - Sempre que houver necessidade imperiosa devidamente comprovada da realização de exames médicose de avalição psicológica de candidatosà obtenção, mudança de categoria, adição e renovação de CNH não residentes no domicilio de credenciamento das Clinicas Médicas e Psicológicas, o Diretor de Operações, mediante anuência do Diretor Superintendente, autorizará o deslocamento dos médicos e psicólogosdas respectivas Clinicas, para atenderem as demandas nos demais municípios.

Art. 2 º Revogar a Portaria nº 178/2015- DS.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 03 de agostode 2015.

Aristeu Chaves Sousa

Diretor Superintendente