Portaria SEFAZ/DGT nº 219 DE 30/08/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 set 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;

II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 219/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

VIGÊNCIA

01

NATALIA DAMASCENO VIANA - ME

18.321.767/0001-88

29.450.795-7

27.08.2013

02

ODIVAIR JERONIMO DA SILVA & CIA LTDA

03.275.326/0001-10

29.061.045-1

06.09.2013

03

TUPY COMÉRCIO DE GLP LTDA - EPP

11.132.913/0001-88

29.424.648-7

28.08.2013

04

TUPY COMÉRCIO DE GLP LTDA - EPP

11.132.913/0002-69

29.433.529-3

28.08.2013

05

TOMASI COMÉRCIO DE GLP LTDA - EPP

17.403.694/0001-00

29.447.338-6

28.08.2013

06

TUPY COMÉRCIO DE GAS LTDA - EPP

09.325.065/0001-81

29.407.424-4

28.08.2013

07

CEZAR CORREA - EPP

12.426.737/0002-30

29.427.590-8

28.08.2013

08

CEZAR CORREA - EPP

12.426.737/0001-50

29.427.340-9

28.08.2013