Portaria SEFAZ/DGT nº 219 DE 30/08/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 set 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 219/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
VIGÊNCIA |
01 |
NATALIA DAMASCENO VIANA - ME |
18.321.767/0001-88 |
29.450.795-7 |
27.08.2013 |
02 |
ODIVAIR JERONIMO DA SILVA & CIA LTDA |
03.275.326/0001-10 |
29.061.045-1 |
06.09.2013 |
03 |
TUPY COMÉRCIO DE GLP LTDA - EPP |
11.132.913/0001-88 |
29.424.648-7 |
28.08.2013 |
04 |
TUPY COMÉRCIO DE GLP LTDA - EPP |
11.132.913/0002-69 |
29.433.529-3 |
28.08.2013 |
05 |
TOMASI COMÉRCIO DE GLP LTDA - EPP |
17.403.694/0001-00 |
29.447.338-6 |
28.08.2013 |
06 |
TUPY COMÉRCIO DE GAS LTDA - EPP |
09.325.065/0001-81 |
29.407.424-4 |
28.08.2013 |
07 |
CEZAR CORREA - EPP |
12.426.737/0002-30 |
29.427.590-8 |
28.08.2013 |
08 |
CEZAR CORREA - EPP |
12.426.737/0001-50 |
29.427.340-9 |
28.08.2013 |