Portaria MP nº 219 de 30/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos da Carreira da Saúde, da Previdência e do Trabalho, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e setenta e oito cargos da Carreira da Saúde, da Previdência e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de dezembro de 2009 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Previdência Social.

IV - à extinção de cento e setenta e oito postos de trabalho terceirizados do Ministério da Previdência Social, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível de Escolaridade Quantitativo de vagas 
Administrador Superior 
Técnico em Comunicação Social Superior 10 
Agente Administrativo Intermediário 165 
Total  178