Portaria SEFAZ nº 219 de 23/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 nov 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2009, foi de -0,04% (Quatro centésimos de inteiro por cento negativos),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de agosto a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2009.

MARCEL SOUZACURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2009 A 31.12.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11.171,4400 8.897,9814 7.052,3578 5.778,8089 4.825,9758 3.908,7809 3.170,3561 2.617,6027 2.128,0861 1.724,9185 1.375,1196 1.111,4446
JUROS 284,43 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43  
1993 C.M. 900,1856 694,9544 548,6416 435,6141 342,0694 265,2614 203,7406 155,9135 118,1682 87,8934 65,0009 48,5665
JUROS 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43
1994 C.M. 35,6004 25,5274 18,2623 12,7285 9,0080 6,2469 4,3265 4,1120 3,9159 3,8532 3,7813 3,6727
JUROS 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43
1995 C.M. 3,5918 3,5918 3,5918 3,4423 3,4423 3,4423 3,2134 3,2134 3,2134 3,0566 3,0566 3,0566
JUROS 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 236,55 233,77
1996 C.M. 2,9330 2,9330 2,9330 2,9330 2,9330 2,9330 2,7474 2,7474 2,7474 2,7474 2,7474 2,7474
JUROS 231,19 228,84 226,62 224,55 222,54 220,56 218,63 216,66 214,76 212,90 211,10 209,30
1997 C.M. 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686 2,6686
JUROS 207,57 205,90 204,26 202,60 201,02 199,41 197,81 196,22 194,63 192,96 189,92 186,95
1998 C.M. 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290 2,5290
JUROS 184,28 182,15 179,95 178,24 176,61 175,01 173,31 171,83 169,34 166,40 163,77 161,37
1999 C.M. 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878 2,4878
JUROS 159,19 156,81 153,48 151,13 149,11 147,44 145,78 144,21 142,72 141,34 139,95 138,35
2000 C.M. 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842 2,2842
JUROS 136,89 135,44 133,99 132,69 131,20 129,81 128,50 127,09 125,87 124,58 123,36 122,16
2001 C.M. 2,0707 2,0551 2,0451 2,0381 2,0220 1,9993 1,9907 1,9619 1,9307 1,9134 1,9062 1,8789
JUROS 120,89 119,87 118,61 117,42 116,08 114,81 113,31 111,71 110,39 108,86 107,47 106,08
2002 C.M. 1,8648 1,8614 1,8580 1,8546 1,8526 1,8397 1,8194 1,7884 1,7524 1,7121 1,6680 1,6007
JUROS 104,55 103,30 101,93 100,45 99,04 97,71 96,17 94,73 93,35 91,70 90,16 88,42
2003 C.M. 1,5123 1,4726 1,4413 1,4187 1,3956 1,3899 1,3992 1,4090 1,4118 1,4032 1,3885 1,3825
JUROS 86,45 84,62 82,84 80,97 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00
2004 C.M. 1,3759 1,3677 1,3569 1,3424 1,3300 1,3149 1,2960 1,2795 1,2650 1,2486 1,2427 1,2361
JUROS 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2005 C.M. 1,2261 1,2198 1,2157 1,2109 1,1991 1,1929 1,1959 1,2014 1,2062 1,2158 1,2174 1,2097
JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2006 C.M. 1,2058 1,2049 1,1963 1,1970 1,2024 1,2022 1,1976 1,1897 1,1876 1,1828 1,1800 1,1705
JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2007 C.M. 1,1639 1,1608 1,1558 1,1532 1,1507 1,1491 1,1472 1,1442 1,1401 1,1244 1,1114 1,1031
JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2008 C.M. 1,0917 1,0759 1,0653 1,0613 1,0539 1,0422 1,0230 1,0040 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0030 1,0021 1,0000 1,0000
JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.