Portaria SEAP nº 219 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho nº 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: nº 153.114.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, na Lei nº 10.934, de 11.08.2004, na Lei nº 11.100, de 25.01.2005; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e na Instrução Normativa, STN nº 1, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho nº 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: nº 153.114 Gestão: nº 15.235, no valor total de R$ 214.590,98 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e noventa reais e noventa oito centavos), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00372.003765/2006-77, com a finalidade de Adequação dos Laboratórios do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos - CECLIMAR com vistas ao Desenvolvimento da Pesca Profissional Artesanal no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 30 de novembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN