Portaria CGU nº 219 de 27/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2005
Determina a incumbência da Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área Econômica, da Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Administração da Secretaria Federal de Controle Interno, em caráter provisório, para os procedimentos relativos à área de inteligência.
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.785, de 21 de julho de 2003, e
Considerando a necessidade de adequar a organização funcional da Controladoria-Geral da União a novos projetos em desenvolvimento, e tendo em conta, por outro lado, o retardamento na aprovação da nova estrutura regimental do Órgão,
Resolve:
Art. 1º Fica incumbida a Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área Econômica, da Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Administração da Secretaria Federal de Controle Interno, em caráter provisório, dos procedimentos relativos à área de inteligência, com as seguintes atribuições:
I - realizar levantamento de informações estratégicas necessárias às atividades da Controladoria-Geral da União;
II - realizar pesquisas em bancos de dados e sistemas corporativos;
III - prestar apoio às Unidades da Controladoria-Geral da União em atividades de investigação.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área Econômica, a que se refere o artigo anterior, passará a exercer suas atribuições sob a supervisão direta e imediata do Gabinete do Subcontrolador-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES