Portaria SEFAZ nº 218 DE 12/07/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 jul 2019
Fixa os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados, como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado,
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral.
Art. 2º Estabelecer que entre o valor de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97 , nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ, de 12/7/2019".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 12 de julho de 2019
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ, de 12.07.2019.
IMPORTADOR/ DISTRIBUIDOR | PRODUTO | EAN | QUANTIDADE | PREÇO SUGERIDO |
INDAIÁ | ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 24x330ML PERRIER | 3179730010850 | 01 UNIDADE | 15,90 |
INDAIÁ | ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 24x250ML SAN PELLEGRINO | 8002270015991 | 01 UNIDADE | 13,00 |
INDAIÁ | ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 24x505ML SAN PELLEGRINO | 8002270536472 | 01 UNIDADE | 18,90 |
INDAIÁ | ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 15x750ML SAN PELLEGRINO | 8002270000188 | 01 UNIDADE | 23,25 |
INDAIÁ | ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF VIDRO 24x250ML ACQUA PANNA | 8002270009211 | 01 UNIDADE | 13,00 |
INDAIÁ | ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF VIDRO 24x505ML ACQUA PANNA | 8000815065265 | 01 UNIDADE | 18,90 |