Portaria GSER nº 218 DE 21/09/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 set 2015

Acrescenta o § 3º ao Art. 3º da Portaria GSER nº 92, de 2011, conforme especifica.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao Art. 3º da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"§ 3º Os dados de telefone e correio eletrônico do contribuinte, do responsável pela escrita fiscal e dos integrantes do quadro de sócios e administradores poderão ser atualizados por meio de procedimento interno, alternativo ao apresentado no "caput", mediante a anuência do contribuinte, na pessoa de seu representante legal ou procurador com poderes definidos para tanto, ou do integrante do quadro de sócios e administradores em relação aos seus próprios dados, ou ainda do responsável pela escrita fiscal pertinente as suas informações pessoais, registrando-se a alteração no histórico de operações cadastrais do contribuinte".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 21 de setembro de 2015.

LEONILSON LINE DE LUCENA

Secretário de Estado de Receita em Exercício