Portaria SEFAZ/DGT nº 218 DE 30/08/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 set 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I - A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 218/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
CONSTRUTORA JUREMA LTDA |
05.802.590/0006-02 |
29.449.998-9 |
02.10.2013 |
02 |
COUTO & AMORIM LTDA - ME |
16.669.759/0001-00 |
29.446.232-5 |
29.08.2013 |
03 |
J. A. DE OLIVEIRA AUTO PEÇAS EIRELI - EPP |
18.628.342/0001-16 |
29.450.727-2 |
30.08.2013 |
04 |
S S C DA SILVA |
11.323.810/0001-03 |
29.419.622-6 |
30.08.2013 |
05 |
MARQUES & MARQUES LTDA |
07.393.011/0004-70 |
29.443.706-1 |
06.09.2013 |
06 |
PRATAO HOTEL LTDA |
17.402.841/0001-28 |
29.450.818-0 |
30.08.2013 |
07 |
NASCIMENTO & SANTOS LTDA - ME |
18.416.068/0001-11 |
29.450.143-6 |
28.08.2013 |
08 |
ROGERIO ALMEIDA DE JESUS |
13.757.780/0001-60 |
29.447.964-3 |
29.08.2013 |
09 |
LUSIMEIRE ROCHA NOGUEIRA ME |
01.776.692/0001-27 |
29.054.148-4 |
31.08.2013 |
10 |
LINDAURA MARIA AZEVEDO JACUNDA DE PAULA |
02.366.431/0001-00 |
29.055.643-0 |
01.09.2013 |