Portaria SEFAZ/DGT nº 218 DE 30/08/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 set 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I - A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 218/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

CONSTRUTORA JUREMA LTDA

05.802.590/0006-02

29.449.998-9

02.10.2013

02

COUTO & AMORIM LTDA - ME

16.669.759/0001-00

29.446.232-5

29.08.2013

03

J. A. DE OLIVEIRA AUTO PEÇAS EIRELI - EPP

18.628.342/0001-16

29.450.727-2

30.08.2013

04

S S C DA SILVA

11.323.810/0001-03

29.419.622-6

30.08.2013

05

MARQUES & MARQUES LTDA

07.393.011/0004-70

29.443.706-1

06.09.2013

06

PRATAO HOTEL LTDA

17.402.841/0001-28

29.450.818-0

30.08.2013

07

NASCIMENTO & SANTOS LTDA - ME

18.416.068/0001-11

29.450.143-6

28.08.2013

08

ROGERIO ALMEIDA DE JESUS

13.757.780/0001-60

29.447.964-3

29.08.2013

09

LUSIMEIRE ROCHA NOGUEIRA ME

01.776.692/0001-27

29.054.148-4

31.08.2013

10

LINDAURA MARIA AZEVEDO JACUNDA DE PAULA

02.366.431/0001-00

29.055.643-0

01.09.2013