Portaria SG/PR nº 218 de 21/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2011

Institui o Comitê Editorial da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Decreto nº 7.442, de 17 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Editorial da Secretaria-Geral da Presidência da República e estabelecer os procedimentos inerentes às suas atividades, na forma do regulamento Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO CARVALHO

ANEXO
REGULAMENTO DO COMITÊ EDITORIAL
DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º O Comitê Editorial da Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR será órgão colegiado de natureza avaliativa, deliberativa, normativa e coordenadora da Política Editorial da SG/PR.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao Comitê Editorial:

I - propor a Política Editorial da SG/PR;

II - estabelecer prioridades temáticas, contribuindo para o desenvolvimento das políticas de participação social, de juventude, de eficiência na gestão pública e demais políticas no âmbito da SG/PR;

III - zelar pela fidedignidade das informações constantes em suas publicações;

IV - assegurar a qualidade das publicações a serem editadas ou apoiadas pela SG/PR, em consonância com os princípios da comunicação democrática e as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

V - assegurar condições adequadas de acessibilidade às suas publicações;

VI - emitir parecer sobre as publicações institucionais a serem editadas, reeditadas ou apoiadas pela SG/PR;

VII - promover o depósito legal das publicações da SG/PR na Biblioteca Nacional, na forma da Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004;

VIII - adotar medidas para que as publicações a serem editadas pela SG/PR recebam o Número Internacional Padronizado - ISBN, na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;

IX - supervisionar a organização do acervo bibliográfico e audiovisual das publicações da SG/PR;

X - definir o quantitativo da reserva técnica de publicações da SG/PR;

XI - promover a guarda dos arquivos digitais das publicações impressas e audiovisuais da SG/PR; e

XII - indicar procedimentos de aprimoramento em relação a produtos da Assessoria de Comunicação da SG/PR.

§ 1º As publicações previstas no inciso V deste artigo serão avaliadas pelo Comitê Editorial mediante indicação do Ministro de Estado Chefe da SG/PR, do Secretário-Executivo da SG/PR, de qualquer Secretário Nacional da SG/PR, do Coordenador do Comitê Editorial, ou da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º Qualquer membro do Comitê Editorial poderá apresentar a proposta de Política Editorial de que trata o inciso I deste artigo, a qual, após deliberação favorável do colegiado, será submetida à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, cabendo ao Comitê Editorial zelar pelo seu cumprimento.

§ 3º Caberá ao Comitê Editorial a definição de sua metodologia de trabalho, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 3º São atribuições do coordenador do Comitê Editorial:

I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - zelar pelo registro e encaminhamento das recomendações do Comitê Editorial, responsabilizando-se por sua divulgação no âmbito interno;

III - orientar a preparação das pautas;

IV - solicitar, quando for o caso, pareceres elaborados por especialistas ad hoc ou membros do Comitê Editorial a respeito do conteúdo das propostas editoriais apresentadas;

V - decidir ad referendum do Comitê Editorial nos casos de relevância e urgência;

VI - representar o Comitê Editorial em outras instâncias; e

VII - distribuir as propostas de publicação entre os membros do Comitê Editorial, em sistema de rodízio, para emissão de parecer.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Editorial terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Gabinete da SG/PR, sendo um deles o chefe da Assessoria de Comunicação, que coordenará o Comitê Editorial;

II - um representante da Secretaria-Executiva da SG/PR;

III - um representante da Secretaria Nacional de Articulação Social;

IV - um representante da Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais;

V - um representante da Secretaria Nacional de Juventude;

VI - dois representantes da Secretaria de Administração, sendo um deles da Biblioteca da Presidência da República; e

VII - um representante da Secretaria de Controle Interno.

§ 1º Cada representante de que trata este artigo terá um suplente, que o substituirá nos seus afastamentos e impedimentos.

§ 2º Poderão participar dos trabalhos do Comitê Editorial pessoas convidadas por qualquer membro do colegiado, desde que haja autorização do seu Coordenador.

§ 3º Nos impedimentos e ausências do Coordenador do Comitê Editorial, os trabalhos serão dirigidos pelo outro representante titular do Gabinete da SG/PR.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê Editorial funcionará regularmente através de reuniões ordinárias a cada trinta dias, e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou por requerimento de dois terços dos seus membros.

§ 1º O Comitê Editorial somente deliberará com a presença de mais da metade de seus membros e as suas decisões serão tomadas, por consenso, ou, em caso de divergência, pela maioria absoluta de seus membros.

§ 2º Em caso de empate na votação, o Coordenador possuirá voto de qualidade.

§ 3º Os atos normativos do Comitê Editorial serão publicados mediante resolução.

Art. 6º Após três ausências consecutivas do titular e do suplente, ou no caso da necessidade de sua substituição, o Coordenador deverá solicitar a indicação de outro representante e de seu suplente ao titular da unidade.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º A participação no Comitê Editorial, como membro efetivo, suplente ou convidado, será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 8º As designações dos membros do Comitê Editorial serão feitas por meio de Portaria, publicada em Boletim Interno.