Portaria CGZA nº 218 de 25/09/2009
Norma Federal
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Bahia, ano-safra 2009/2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 331, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009 .
2) Ver Portaria CGZA nº 355, de 08.10.2010, DOU 11.10.2010 , que aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Bahia, ano-safra 2010/2011.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Bahia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.
O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.
A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação requerida aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxizeiro no Estado da Bahia.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:
- temperatura média anual acima de 19ºC;
- precipitação total anual acima 1000 mm;
- deficiência hídrica anual abaixo de 100 mm.
Foram considerados aptos ao cultivo do abacaxi os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
Os municípios que apresentaram condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos para o cultivo de sequeiro, porém com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, foram indicados para o cultivo com o uso de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de abacaxi no Estado da Bahia, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
4. PERÍODO DE PLANTIO
1º de dezembro a 30 de abril, para plantio nos solos Tipos 1, 2 e 3, em regime de sequeiro ou sob irrigação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de abacaxi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
CULTIVO DE SEQUEIRO - MUNICÍPIOS:
Alcobaça, Almadina, Amargosa, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Belmonte, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu, Canavieiras, Caravelas, Coaraci, Dário Meira, Dom Macedo Costa, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Barro Preto, Guaratinga, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Igrapiúna, Ilhéus, Ipiaú, Itabela, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itagimirim, Itajuípe, Itamaraju, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapitanga, Itarantim, Ituberá, Jaguaripe, Jucuruçu, Jussari, Laje, Lajedão, Maraú, Mascote, Medeiros Neto, Mucuri, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Nova Viçosa, Pau Brasil, Piraí do Norte, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Tancredo Neves, Salinas da Margarida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São José da Vitória, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Vera Cruz, Vereda e Wenceslau Guimarães.
CULTIVO IRRIGADO - MUNICÍPIOS:
Abaíra, Abaré, cajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Araças, Aracatu, Araci, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejões, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Cairu, Caldeirão Grande, Camacan, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canápolis, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias d'Ávila, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Feira de Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Governador Mangabeira, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Ipupiara, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Iuiú, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lauro de Freitas, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Madre de Deus, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muniz Ferreira, Muquém de São Francisco, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santana, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estêvão, São Desidério, São Domingos, São Felipe, São Félix, São Félix do Coribe, São Francisco do Conde, São Gabriel, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Simões Filho, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique."