Portaria SEED nº 218 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007

Descentraliza à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Unidade Gestora/Gestão 153019/15246, o crédito orçamentário, no valor de R$ 156.528,40 (cento e cinqüenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Unidade Gestora/Gestão 153019/15246, o crédito orçamentário, no valor de R$ 156.528,40 (cento e cinqüenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação e oferta dos 1º e 2º semestres dos cursos de Especialização em Educação, Métodos e Técnicas de Ensino e Gestão Ambiental em Municípios, Lato Sensu, na modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de novembro/2007 a outubro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.14 - Diárias - R$ 17.489,68 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos);

33.90.30 - Material de consumo - R$ 14.776,00 (quatorze mil, setecentos e setenta e seis reais);

33.90.33 - Passagens aéreas - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 88.582,72 (oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos);

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais).

Nota de Crédito: 2007NC000152, de 22.11.2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.027567/2007-11.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY