Portaria MCid nº 218 de 09/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional de Educação Ambiental e Mobilização Social para o Saneamento.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a atuação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, responsável por um importante conjunto de programas e projetos de investimento, apoio técnico e capacitação institucional junto aos prestadores de serviços de saneamento ambiental, dos quais se destacam os componentes de capacitação e apoio à modernização da gestão;
- a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, bem como as diretrizes do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA);
- o disposto no Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003; e
- a importância da atuação articulada e cooperativa envolvendo os diversos órgãos do Governo Federal e entidades representativas do setor de saneamento, para a promoção do cuidado com o patrimônio público e do controle social nos serviços de saneamento prestados ao cidadão, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional de Educação Ambiental e Mobilização Social para o Saneamento.
Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho deverão orientar-se pelos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA.
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - articular instituições do Governo Federal que atuam nas áreas de saneamento e de educação ambiental, de forma a integrar diretrizes e potencializar ações e práticas de educação ambiental e mobilização social;
II - formular o Programa Nacional de Educação Ambiental para o Saneamento com diretrizes e orientações de educação ambiental e mobilização social para os programas e as ações de saneamento ambiental conduzidos pelo Governo Federal;
III - elaborar um Projeto de Educação e Mobilização Social para o Saneamento; e
IV - fomentar e acompanhar ações e iniciativas de educação ambiental e mobilização social para o setor de saneamento.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional elaborar os documentos de referência, organizar, acompanhar e avaliar as atividades que subsidiem o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será constituído por representantes das seguintes instituições:
- Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;
- Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Diretoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Recursos Hídricos e da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
- Ministério da Saúde, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz;
- Ministério da Educação, por intermédio da Coordenação Geral de Educação Ambiental;
- Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica; e
- Caixa Econômica Federal, por intermédio da Superintendência Nacional de Parcerias e Apoio ao Desenvolvimento Urbano.
§ 1º Fica a cargo dos dirigentes das instituições citadas no caput deste artigo a indicação de seus respectivos representantes.
§ 2º Cabe à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) do Ministério das Cidades exercer a função de Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA