Portaria PGF nº 217 de 27/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2004
Dispõe sobre a representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.002201/2004-19, resolve
Art. 1º A representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, nas ações em que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, e a Justiça Estadual de Pernambuco, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 5ª Região.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 5ª Região, nos termos da Portaria AGU nº 785, de 27 de novembro de 2002, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO