Portaria SAT nº 2.165 de 01/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2010

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca SONDA, modelo SIM-67, versão 03.01.01, Termo Descritivo Funcional nº 009/2010;

II - marca SONDA, modelo SIM-97, versão 03.01.01, Termo Descritivo Funcional nº 010/2010;

III - marca ZPM, modelo ZPM/2EFC LOGGER, versão 03.04.00, Termo Descritivo Funcional nº 012/2010;

IV - marca ZPM, modelo ZPM-300, versão 01.04.00, Termo Descritivo Funcional nº 013/2010;

V - marca ZPM, modelo ZPM-400, versão 01.04.00, Termo Descritivo Funcional nº 014/2010.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos Termos Descritivos Funcionais, num dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:

I - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de dezembro de 2010, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º;

II - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 28 de fevereiro de 2011, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos III, IV e V do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 14 de julho de 2010, quanto ao disposto nos incisos I e II do art. 1º;

II - 27 de agosto de 2010, quanto ao disposto nos incisos III, IV e V do art. 1º.

Campo Grande/MS, 01 de outubro de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária