Portaria DETRAN/RS nº 216 DE 07/07/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2021
Prorroga por noventa dias o contido no art. 19 , § 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 .
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 807, de 15 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Considerando as disposições contidas na Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 ;
Considerando, por fim, o constante nos PROAs nº 21/1244-0013218-2 e nº 21/1244-0008089-1,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de noventa (90) dias o estabelecido no art. 19 , § 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 2021.
Enio Bacci.