Portaria SEFAZ nº 216 de 11/03/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 mar 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário da Receita no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 216/2011

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
MUNICIPIO
DATA DE VIGÊNCIA
INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA COMERCIO & REPRESENTAÇÃO LTDA
11.623.532/0005-25
29.429.320-5
PALMAS
04.03.2011
FRANCISCATTI E CAVALCANTE LTDA
13.201.126/0001-76
29.429.314-0
PORTO NACIONAL
04.03.2011
CASA DO PADEIRO LTDA
12.912.794/0001-49
29.429.251-9
PARAISO DO TOCANTINS
04.03.2011
VIEIRA & VASCONCELOS LTDA
13.194.698/0001-75
29.429.331-0
COLINAS DO TOCANTIS
10.03.2011
BRAMAX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
04.225.537/0005-34
29.429.334-5
GURUPI
10.03.2011