Portaria SEFAZ nº 216 de 11/03/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 mar 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário da Receita no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 216/2011RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | MUNICIPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA COMERCIO & REPRESENTAÇÃO LTDA | 11.623.532/0005-25 | 29.429.320-5 | PALMAS | 04.03.2011 |
FRANCISCATTI E CAVALCANTE LTDA | 13.201.126/0001-76 | 29.429.314-0 | PORTO NACIONAL | 04.03.2011 |
CASA DO PADEIRO LTDA | 12.912.794/0001-49 | 29.429.251-9 | PARAISO DO TOCANTINS | 04.03.2011 |
VIEIRA & VASCONCELOS LTDA | 13.194.698/0001-75 | 29.429.331-0 | COLINAS DO TOCANTIS | 10.03.2011 |
BRAMAX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA | 04.225.537/0005-34 | 29.429.334-5 | GURUPI | 10.03.2011 |