Portaria SGM nº 216 de 07/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010

Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da Ação Estudos para o Planejamento do Setor Mineral (4887), do Programa Gestão de Política de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (1069), fonte de recursos 134, natureza de despesa 339039, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2006, tendo como fundamentos normativos o principio da descentralização, estabelecido no inciso III do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/67, e as determinações expostas nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no inciso I do § 1º do art. 9º, ambos da IN/STN nº 001/97, assim como a instrução do Processo nº 48000.002175/2010-68, considerando a concessão de apoio financeiro,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da Ação Estudos para o Planejamento do Setor Mineral (4887), do Programa Gestão de Política de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (1069), fonte de recursos 134, natureza de despesa 339039, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Unidade Gestora 32202, para fins de atendimento do Plano de Trabalho anexo, aprovado pela SGM para o desenvolvimento do projeto "Participação Brasileira no PDAC 2011 - International Convention, Trade Show & Investors Exchange" que prevê a participação no evento, a ser realizado no período de 06 a 09 de março de 2011 em Toronto (Canadá).

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até dezembro de 2010, deverá ser devolvido a SGM para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A CPRM deverá apresentar Relatório Técnico à SGM no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento discriminado no art. 1º.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da CGU.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CLAUDIO SCLIAR