Portaria PGT nº 216 de 10/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009
Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, combinado com a Portaria PGT nº 372, de 14 de setembro de 2007,
Considerando a necessidade de adequar a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho;
Considerando a estrutura do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho definida pela Portaria nº 253, de 25.08.2004, publicada no Diário Oficial da União de 27.08.2004, e alterada pelas Portarias PGT nºs 497, de 10.12.2008; 111, de 23.03.2009 e 158 de 23.04.2009,
Resolve:
Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho, na forma descriminada, em anexo.
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
ANEXONOVA SITUAÇÃO | |||||
Nº de Funções | Denominação | Código | Nº de Funções | Denominação | Código |
............................................................... | ............................................................... | ||||
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PLAN-ASSISTE | PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PLAN-ASSISTE | ||||
DIRETORIA EXECUTIVA | DIRETORIA EXECUTIVA | ||||
1 | Diretor Executivo | CC-5 | 1 | Diretor Executivo | CC-5 |
1 | Assessor Nível II | CC-2 | 1 | Assessor Nível II | CC-2 |
SETOR DE AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA | |||||
1 | Chefe | FC-2 | |||
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS SOCIAIS | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS SOCIAIS | ||||
1 | Diretor | CC-2 | 1 | Diretor | CC-2 |
SETOR DE CREDENCIAMENTO E CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS | SETOR DE CREDENCIAMENTO E CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS | ||||
1 | Chefe | FC-2 | 1 | Chefe | FC-2 |
1 | Assistente Nível II | FC-2 | |||
............................................................... | ............................................................... |