Portaria SEFAZ nº 216 de 26/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 nov 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2008, foi de 1,09% (um inteiro e nove centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2008, será de R$ 30,70 (TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2008 A 31.12.2008

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 59.551,8564 49.542,7967 46.292,1935 42.645,6265 39.153,7297 35.933,4058 32.830,9886 29.861,3946 26.671,4201 23.438,9340 19.061,5915 14.602,9408
  JUROS 284,43 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43
1992 C.M. 11.371,8328 9.057,5930 7.178,8627 5.882,4690 4.912,5440 3.978,8965 3.227,2258 2.664,5572 2.166,2596 1.755,8600 1.399,7864 1.131,3817
  JUROS 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43
1993 C.M. 916,3331 707,4205 558,4831 443,4282 348,2054 270,0197 207,3952 158,7103 120,2879 89,4700 66,1669 49,4377
  JUROS 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43
1994 C.M. 36,2390 25,9853 18,5899 12,9568 9,1695 6,3589 4,4041 4,1858 3,9861 3,9223 3,8491 3,7386
  JUROS 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43
1995 C.M. 3,6563 3,6563 3,6563 3,5040 3,5040 3,5040 3,2710 3,2710 3,2710 3,1114 3,1114 3,1114
  JUROS 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43 224,55 221,77
1996 C.M. 2,9856 2,9856 2,9856 2,9856 2,9856 2,9856 2,7967 2,7967 2,7967 2,7967 2,7967 2,7967
  JUROS 219,19 216,84 214,62 212,55 210,54 208,56 206,63 204,66 202,76 200,90 199,10 197,30
1997 C.M. 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165 2,7165
  JUROS 195,57 193,90 192,26 190,60 189,02 187,41 185,81 184,22 182,63 180,96 177,92 174,95
1998 C.M. 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743 2,5743
  JUROS 172,28 170,15 167,95 166,24 164,61 163,01 161,31 159,83 157,34 154,40 151,77 149,37
1999 C.M. 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324 2,5324
  JUROS 147,19 144,81 141,48 139,13 137,11 135,44 133,78 132,21 130,72 129,34 127,95 126,35
2000 C.M. 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252 2,3252
  JUROS 124,89 123,44 121,99 120,69 119,20 117,81 116,50 115,09 113,87 112,58 111,36 110,16
2001 C.M. 2,1079 2,0920 2,0818 2,0746 2,0582 2,0352 2,0264 1,9971 1,9654 1,9477 1,9404 1,9126
  JUROS 108,89 107,87 106,61 105,42 104,08 102,81 101,31 99,71 98,39 96,86 95,47 94,08
2002 C.M. 1,8983 1,8948 1,8913 1,8878 1,8858 1,8727 1,8521 1,8205 1,7839 1,7428 1,6979 1,6294
  JUROS 92,55 91,30 89,93 88,45 87,04 85,71 84,17 82,73 81,35 79,70 78,16 76,42
2003 C.M. 1,5394 1,4990 1,4671 1,4442 1,4206 1,4149 1,4243 1,4343 1,4372 1,4284 1,4134 1,4073
  JUROS 74,45 72,62 70,84 68,97 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2004 C.M. 1,4006 1,3923 1,3812 1,3664 1,3539 1,3385 1,3192 1,3024 1,2877 1,2710 1,2650 1,2583
  JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2005 C.M. 1,2481 1,2416 1,2375 1,2326 1,2206 1,2143 1,2174 1,2229 1,2278 1,2376 1,2392 1,2314
  JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2006 C.M. 1,2274 1,2265 1,2177 1,2185 1,2240 1,2238 1,2191 1,2110 1,2089 1,2040 1,2011 1,1915
  JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2007 C.M. 1,1847 1,1816 1,1766 1,1739 1,1713 1,1697 1,1678 1,1648 1,1605 1,1446 1,1313 1,1229
  JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2008 C.M. 1,1113 1,0952 1,0844 1,0803 1,0728 1,0609 1,0413 1,0220 1,0107 1,0146 1,0109 1,0000
  JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.