Portaria SAT nº 2.157 de 29/07/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2010

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto constantes no Processo Administrativo nº 11/021057/2010

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: FEIJÃO (TIPO I, II E III).

FEIJÃO (TIPO I, II E III)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR - R$
14782
Feijão carioquinha
Kg
1,30
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
78,00
15121
Feijão preto
kg
1,22
00349
Feijão preto
sc 60kg
73,20

Não estão compreendidos o fora de tipo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2010.

Campo Grande, 29 de julho de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária