Portaria SAT nº 2.157 de 29/07/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2010
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto constantes no Processo Administrativo nº 11/021057/2010
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: FEIJÃO (TIPO I, II E III).
FEIJÃO (TIPO I, II E III)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR - R$ |
14782 | Feijão carioquinha | Kg | 1,30 |
00313 | Feijão carioquinha | sc 60 kg | 78,00 |
15121 | Feijão preto | kg | 1,22 |
00349 | Feijão preto | sc 60kg | 73,20 |
Não estão compreendidos o fora de tipo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2010.
Campo Grande, 29 de julho de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária