Portaria SAT nº 2.151 de 15/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 2010
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto, constantes dos autos do Processo Administrativo nº 11/023340/2010.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:
ÓLEO - QUALQUER EMBALAGEM
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR - R$ |
58688 | Óleo de soja a granel | l | 2,35 |
58695 | Óleo de soja 900 ml | un | 2,12 |
58708 | Óleo de soja 5 litros | un | 10,60 |
58715 | Óleo de soja 9 litros | un | 19,08 |
58722 | Óleo de soja 18 litros | un | 38,16 |
58730 | Óleo de soja 180 litros | tambor | 381,60 |
58747 | Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) | caixa | 42,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2010.
Campo Grande, 15 de junho de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária