Portaria SAT nº 2.151 de 15/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 2010

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto, constantes dos autos do Processo Administrativo nº 11/023340/2010.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

ÓLEO - QUALQUER EMBALAGEM

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR - R$
58688
Óleo de soja a granel
l
2,35
58695
Óleo de soja 900 ml
un
2,12
58708
Óleo de soja 5 litros
un
10,60
58715
Óleo de soja 9 litros
un
19,08
58722
Óleo de soja 18 litros
un
38,16
58730
Óleo de soja 180 litros
tambor
381,60
58747
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)
caixa
42,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2010.

Campo Grande, 15 de junho de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária