Portaria FATMA nº 215 DE 18/08/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 ago 2016
Dispõe sobre a Certificação de Créditos de Conservação no âmbito do Sistema de Créditos de Conservação de Santa Catarina - SICC, regido por meio da Portaria nº 124 de 2016.
O Presidente da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
Considerando que a Portaria nº 124/2016 institui o Sistema de Créditos de Conservação no âmbito da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais;
Considerando que o art. 74, § 3º, da Portaria nº 124/2016 dispõe que será devida taxa de manutenção da certificação, aos Agentes Certificadores, que deve cobrir os custos das auditorias de manutenção, e que será custeada pelo Agente de Gestão Financeira e Inteligência, cujo valor será homologado pela FATMA;
Resolve:
Art. 1º A Certificação de Créditos de Conservação no âmbito do Sistema de Créditos de Conservação de Santa Catarina - SICC, regido por meio da Portaria nº 124/2016, deverá ser realizada por Agentes Certificadores de Créditos de Conservação reconhecidos pela FATMA, conforme requisitos estabelecidos na Instrução Normativa FATMA nº 71/2016.
Art. 2º Os Agentes Certificadores de Créditos de Conservação reconhecidos pela FATMA devem cumprir todos os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos na Portaria FATMA nº 124/2016 e nos manuais "Regulamento de Avaliação da Conformidade" e "Regulamento Técnico da Qualidade".
Art. 3º Os Agentes Certificadores de Créditos de Conservação deverão ter como referência o preço mínimo estabelecido abaixo, no que tange às auditorias iniciais nas áreas sujeitas à certificação, conforme tamanho da área a ser auditada:
Auditoria inicial (hectares) | Valor (R$/hectares) |
20 (vinte) | 110,00 |
30 (trinta) | 102,00 |
40 (quarenta) | 93,00 |
50 (cinquenta) | 85,00 |
60 (sessenta) | 78,00 |
70 (setenta) | 71,00 |
80 (oitenta) | 65,00 |
Parágrafo único. Nas auditorias de monitoramento, o valor de referência será de R$ 65,00 por hectare.
Art. 4º A forma de pagamento encontra-se detalhada na Portaria FATMA nº 124/2016 de instituição do Sistema de Créditos de Conservação de Santa Catarina.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Waltrick Rates Presidente