Portaria FATMA nº 215 DE 18/08/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 ago 2016

Dispõe sobre a Certificação de Créditos de Conservação no âmbito do Sistema de Créditos de Conservação de Santa Catarina - SICC, regido por meio da Portaria nº 124 de 2016.

O Presidente da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

Considerando que a Portaria nº 124/2016 institui o Sistema de Créditos de Conservação no âmbito da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais;

Considerando que o art. 74, § 3º, da Portaria nº 124/2016 dispõe que será devida taxa de manutenção da certificação, aos Agentes Certificadores, que deve cobrir os custos das auditorias de manutenção, e que será custeada pelo Agente de Gestão Financeira e Inteligência, cujo valor será homologado pela FATMA;

Resolve:

Art. 1º A Certificação de Créditos de Conservação no âmbito do Sistema de Créditos de Conservação de Santa Catarina - SICC, regido por meio da Portaria nº 124/2016, deverá ser realizada por Agentes Certificadores de Créditos de Conservação reconhecidos pela FATMA, conforme requisitos estabelecidos na Instrução Normativa FATMA nº 71/2016.

Art. 2º Os Agentes Certificadores de Créditos de Conservação reconhecidos pela FATMA devem cumprir todos os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos na Portaria FATMA nº 124/2016 e nos manuais "Regulamento de Avaliação da Conformidade" e "Regulamento Técnico da Qualidade".

Art. 3º Os Agentes Certificadores de Créditos de Conservação deverão ter como referência o preço mínimo estabelecido abaixo, no que tange às auditorias iniciais nas áreas sujeitas à certificação, conforme tamanho da área a ser auditada:

Auditoria inicial (hectares) Valor (R$/hectares)
20 (vinte) 110,00
30 (trinta) 102,00
40 (quarenta) 93,00
50 (cinquenta) 85,00
60 (sessenta) 78,00
70 (setenta) 71,00
80 (oitenta) 65,00

Parágrafo único. Nas auditorias de monitoramento, o valor de referência será de R$ 65,00 por hectare.

Art. 4º A forma de pagamento encontra-se detalhada na Portaria FATMA nº 124/2016 de instituição do Sistema de Créditos de Conservação de Santa Catarina.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Waltrick Rates Presidente