Portaria DETRAN/ASJUR nº 215 DE 20/05/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2014

Dispõe sobre as diretrizes para as aulas em simulador de direção veicular.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - Detran/SC, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do art. 22, I e II. da Lei Federal nº 9.503 1997. que Institui o Código do Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando as disposições das Resoluções do Conselho Nacional de Transito - Contran nº 168/2004 e nº 358/2010, com as alterações dadas pelas Resoluções nº 444/2013 e 473/2014, que normatizam as aulas em simulador de direção veicular;

Considerando as disposições das Portarias do Departamento Nacional de Transito - Denatran nº 808/2011 e 513/2012;

Considerando o compromisso do Detran/SC com a qualidade do processo de formação de condutores no Estado;

Considerando o teor do ofício 2036/2013/CGQFHT/DENATRAN;

Considerando o teor do ofício 5257/2013/DENATRAN/CGIE;

Considerando o estudo de viabilidade técnica e econômica realizado pelo SEBRAE para definir o valor da hora/aula em simulador de direção veicular,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para as aulas em simulador de direção veicular.

§ 1º Nos processos de Primeira Habilitação, de Reinício de Processo, e de Adição de Categoria referentes a categoria de habilitação "B", abertos no sistema Renach/DetranNet a partir de 01.07.2014, serão exigidas 05 horas/aula de 30 (trinta) minutos cada, em simulador de direção veicular.

§ 2º Esta exigência não se aplica aos candidatos com indicação de adaptação veicular com códigos de restrição "C" a "L" do Anexo XV da Resolução Contran nº 425/2012, até a regulamentação pelo Contran.

§ 3º O aluno pode realizar no máximo 3 (três) horas/aula em simulador de direção veicular por dia, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre uma aula e outra.

Art. 2º As aulas em simulador de direção veicular devem ser ministradas após a conclusão do curso teórico e antes da emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, com supervisão de Instrutor de Trânsito, do Diretor-Geral ou de Diretor de Ensino devidamente credenciados ao Detran/SC e vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC.

§ 1º Poderão ser atendidos simultaneamente até 3 (três) candidatos pelo mesmo profissional, desde que os alunos e o profissional estejam vinculados ao mesmo CFC, e o atendimento ocorra em equipamentos distintos e num único ambiente.

§ 2º As aulas em simulador de direção veicular somente serão consideradas válidas após a validação da digital do aluno e do instrutor ou diretor no sistema iBio, nos mesmos moldes da validação das aulas teóricas, conforme Portaria nº 135/DETRAN/ASJUR/2010.

Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores somente poderão utilizar simulador de direção veicular certificado e homologado pelo Denatran, atendidas as exigências dos Itens 1.1.2.7, 1.1.2.8 e 1.1.2.11 do Anexo II da Resolução Contran nº 168/2004.

Art. 4º O simulador de direção veicular deverá ser instalado em sala específica para esse fim, com área mínima de 15 m² (quinze metros quadrados), em ambiente que proporcione espaço para instalação do equipamento e circulação dos profissionais e candidatos. Na hipótese de mais de um simulador de direção veicular na mesma sala, deverá ser acrescido espaço mínimo de 8 m² (oito metros quadrados) a cada equipamento.

Parágrafo único. Cada sala destinada ao simulador de direção veicular deverá ter urna câmera de vídeo instalada de forma a proporcionar visão panorâmica da sala de aula, e deverá transmitir as imagens geradas ao Detran/SC, nos mesmos moldes das aulas teóricas e atendendo as regras e disposições contidas na Portaria nº 135/DETRAN/ASJUR/2010, especialmente os artigos 9º a 13, e 34.

Art. 5º O simulador de direção veicular poderá ser de uso exclusivo do CFC. de uso compartilhado, ou vinculado a um Centro de Simulação fixo.

Art. 6º O simulador de uso exclusivo poderá ser instalado nas dependências do CFC ou em local diverso de sua sede

§ 1º Para equipamento instalado nas dependências do CFC, deverá o CFC encaminhar requerimento nos moldes do Anexo I à Coordenadoria de Credenciamento instruído com planta
baixa do imóvel com medidas, fotografias da sala e do simulador, e cópia da nota fiscal contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran.

§ 2º Para utilização do equipamento em local diverso da sede do CFC, deverá o local dispor de acessibilidade conforme legislação vigente, banheiros para os usuários, conectividade com a rede do Detran/SC e Identificação visual do Detran/SC, cujos requisitos serão objeto de verificação quando da vistoria, devendo o CFC encaminhar à Coordenadoria de Credenciamento:

I - requerimento para solicitação de vistoria, conforme Anexo II;

II - cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade em nome do CFC:

III - Alvará da Prefeitura, Alvará Sanitário e Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

IV - planta baixa do imóvel com medidas;

V - fotografias da sala e do simulador;

VI - cópia da nota fiscal, contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran.

Art. 7º Entende-se por uso compartilhado quando o CFC utiliza o equipamento de outro CFC do mesmo município, mediante prévia autorização e vinculação do equipamento pelo Detran/SC.

§ 1º Para obter a autorização, deverá o proprietário do CFC encaminhar requerimento à Coordenadoria de Credenciamento nos moldes do Anexo III.

§ 2º No caso de uso compartilhado do equipamento, a supervisão do aluno deverá ser feita pelo Instrutor de Trânsito, Diretor-Geral ou Diretor de Ensino do CFC ao qual o aluno está vinculado.

Art. 8º Entende-se por Centro de Simulação fixo quando se tratar de local criado especificamente para a instalação de simulador de direção veicular, para uso de CFCs da mesma Ciretran, administrado por CFC daquela região ou por entidade representativa da categoria em Santa Catarina (associações/sindicatos).

§ 1º Para criação do Centro de Simulação fixo, deverá o local dispor de acessibilidade conforme legislação vigente, banheiros para os usuários, conectividade com a rede do Detran/SC e identificação visual do Detran/SC, cujos requisitos serão objeto de verificação quando da vistoria, devendo o administrador encaminhar à Coordenadoria de Credenciamento:

I - requerimento para solicitação de vistoria, conforme Anexo IV;

II - cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade em nome do CFC responsável ou da entidade;

III - Alvará da Prefeitura, Alvará Sanitário e Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

IV - planta baixa do imóvel com medidas:

V - fotografias da sala e do simulador;

VI - cópia da nota fiscal, contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran.

§ 2º Para vinculação de cada CFC ao Centro de Simulação fixo, deverá o proprietário do CFC encaminhar requerimento à Coordenadoria de Credenciamento nos moldes do Anexo V.

Art. 9º Os simuladores de direção veicular deverão dispor de funcionalidades que permitam a conexão com o sistema informatizado do Detran/SC, conforme especificações definidas no Anexo VI.

Art. 10. O valor da hora/aula em simulador de direção veicular é de R$ 56,80 (cinqüenta e seis reais e oitenta centavos).

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria nº 492/DETRAN/ASJUR/2013 e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis. 20 de maio de 2014.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito

ANEXOS