Portaria DETRAN/ASJUR nº 135 DE 28/06/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 jun 2010
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução 168/2004 do CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer controle das aulas teóricas dos cursos realizados pelos Centros de Formação de Condutores, por meio de sistema informatizado, assegurando o cumprimento da carga horária das aulas teóricas ministradas pelos CFCs, a presença do instrutor de trânsito e a freqüência de alunos nas aulas.
CONSIDERANDO a competência do DETRAN/SC para delegar o serviço, controlar e fiscalizar os Centros de Formação de Condutores no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a informatização do sistema de procedimento de habilitação pelo DETRAN/SC, via WEB/SQL, denominado DetranNET.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Biometria do DETRAN/SC, denominado iBio.
Parágrafo Único. O iBio compreende a identificação biométrica dos instrutores e alunos durante a realização das aulas teóricas dos cursos ministrados pelos Centros de Formação de Condutores, indispensáveis à realização dos procedimentos de Habilitação de Condutores, tendo por finalidade precípua o cumprimento, pelos instrutores e alunos, da carga horária exigida pela legislação.
Art. 2º Todos os Centros de Formação de Condutores – CFCs em atividade no Estado de Santa Catarina, deverão integrar-se ao sistema DetranNET e iBio, de acordo com o cronograma de implementação definido pelo DETRAN/SC.
Parágrafo único. O CFC que não integrar-se ao sistema DetranNET e iBio, no prazo definido no cronograma de implementação, terá suspenso o credenciamento para ministrar aulas teóricas.
DO ACESSO AO SISTEMA DetranNET
Art. 3º Para integração do CFC ao sistema iBio, o DETRAN/SC concederá acesso ao sistema DetranNET para no máximo 03 (três) operadores indicados e vinculados ao CFC, desde que encaminhados os seguintes documentos à Gerência de Informática do DETRAN/SC, via correio, pessoalmente ou por meio da CIRETRAN respectiva:
I - Requerimento de inclusão de Operador DetranNET-iBio, conforme Anexo I;
II - Termo de Compromisso e Responsabilidade do Operador DetranNET-iBio, conforme Anexo II;
III - Cópia do RG e CPF ou CNH;
IV - Comprovação do vínculo empregatício, mediante cópia da anotação na CTPS, no caso de funcionário e/ou cópia do Contrato Social, no caso de sócio/proprietário.
Art. 4º Havendo desvinculação do Operador DetranNET-iBio, o CFC deverá solicitar sua exclusão imediatamente pelo e-mail cfc@detran.sc.gov.br e encaminhar o Requerimento à Gerência de Informática do DETRAN/SC, via correio, pessoalmente ou por meio da CIRETRAN respectiva, conforme Anexo III.
DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA iBio
Art. 5º O DETRAN/SC, por meio das respectivas Circunscrições de Trânsito, constatará no CFC a capacidade de alunos em cada sala de aula, nos parâmetros do art. 11, inciso I, do Decreto Estadual 2426/2009.
Parágrafo único. Realizada a constatação, deverá ser confeccionado o respectivo Auto, conforme modelo constante no Anexo IV, que será assinado pelo funcionário da CIRETRAN responsável pela verificação in loco e pelo representante do CFC que acompanhou a constatação.
Art. 6º Todos os Instrutores de Trânsito que realizam aulas teóricas nos CFCs, devem comparecer na CIRETRAN de seu domicílio ou residência, para coleta de imagem, assinatura e digitais, antes da data definida para implementação do iBio na região em que exercem suas atividades.
Parágrafo único. No momento da coleta dos dados referidos no caput deste artigo, os Instrutores devem apresentar sua Carteira de Instrutor de Trânsito válida.
Art. 7º A implementação do sistema iBio ocorrerá conforme cronograma do Anexo V.
Art. 8º O CFC que estiver com suas atividades suspensas, terá seu acesso ao sistema DetranNET e iBio automaticamente bloqueado, até regularização da situação.
DO SISTEMA INFORMATIZADO
Art. 9º Para acesso aos sistemas DetranNET e iBio, o CFC deverá possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos:
I - Link de internet com velocidade mínima de 1 Mbps, com IP fixo;
II - Microcomputador instalado e em funcionamento, contendo: Sistema Operacional Windows XP – Service Pack 3, Memória RAM de 1 GB ou superior, Processador 2.0 GHz ou superior, duas entradas USBs Livres, Framework 3.5 SP1, Windows Media Player versão 11 ou superior, Sistema DetranNET instalado e com usuários cadastrados e ativos;
III - Web CAM, com resolução vídeo mínima: 640 X 480, Full-Speed USB compatível com a especificação USB 2.0, Montagem de Recursos: Desktop e CRT base de fixação universal, Recursos de áudio: Microfone integrado com cancelamento de ruído, Sensibilidade do microfone: 47dBV @ 94dBSPL, 1kHz, Microfone Faixa de Freqüência: ~150Hz - 8kHz;
IV - Leitor Biométrico Hamster II – Nitgen, com tecnologia Live Finger Detection.
Art. 10. A estação de trabalho não poderá ser do tipo Notebook, salvo nos casos previstos no artigo 22 desta Portaria, quando o DETRAN/SC autorizar a realização de aula teórica em municípios onde não há CFC.
§ 1º O CFC deverá possuir, no mínimo, uma estação de trabalho em cada sala de aula, com as especificações definidas.
§ 2º O CFC deverá possuir, no mínimo, uma estação de trabalho reserva, contendo as especificações definidas, para os casos de necessidade de troca.
Art. 11. É vedada a instalação de qualquer outro tipo de aplicativo ou programa nas estações de trabalho que contiverem instalados os sistemas DetranNET e iBio, tais como MSN e similares, salvo os necessários para ministrar a aula teórica.
Art. 12. Quando necessária a manutenção ou troca do computador utilizado para acesso ao sistema iBio, deverá ser solicitada autorização prévia à Gerência de Informática do DETRAN/SC, ao endereço eletrônico cfc@detran.sc.gov.br
Art. 13. Poderá o DETRAN/SC exigir outros equipamentos ou especificações técnicas para a liberação dos sistemas, tendo em vista o melhor desempenho das atividades.
DAS AULAS TEÓRICAS
Art. 14. Para ministrar aulas teóricas nos cursos de primeira habilitação, de atualização para renovação da CNH e de reciclagem para condutores infratores, o CFC deverá criar turmas no próprio sistema DetranNET, informar o instrutor de trânsito devidamente credenciado que ministrará as aulas, cumprir todos os parâmetros fixados nesta Portaria e legislação em vigor, observar a quantidade de alunos permitidos para a sala de aula e atender aos seguintes critérios:
I - A hora/aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos;
II - No curso teórico-técnico o aluno não poderá frequentar mais de 5 (cinco) hora/aula por dia, salvo aos sábados, quando poderá frequentar até 10 (dez) hora/aula e, nos cursos de atualização para renovação da CNH e de reciclagem para condutores infratores, não poderá frequentar mais de 10 (dez) hora/aula por dia.
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 443 DE 25/09/2018):
III - O diretor geral e o diretor de ensino poderão ministrar aulas teóricas em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do Detran/SC (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 141 DE 24/04/2018).
Nota: Redação Anterior:III - O instrutor de trânsito que for também diretor de ensino ou diretor geral, somente poderá ministrar o máximo de 5 (cinco) hora/aula por dia.
§ 1º O diretor geral ou de ensino que também é instrutor de trânsito, para exercer a atividade de instrutor deverá requerer a inclusão junto ao Detran/SC. O requerimento será deferido apenas se o horário da atividade como instrutor de trânsito não conflitar com a atividade de diretor, respeitando o disposto no ar. 10, IV, da resolução 358/2010 do Contran. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 443 DE 25/09/2018).
§ 2º Para requerer a inclusão prevista no parágrafo anterior, o Centro de Formação de Condutores (CFC) deverá protocolizar requerimento anexando declaração do horário de expediente assinada pelo sócio administrador do CFC e pelo instrutor que desejar a inclusão, além dos documentos previstos em Portaria específica do Detran/SC (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 443 DE 25/09/2018).
Art. 15. Antes do início do curso, o operador do sistema deverá certificar-se que o candidato coletou a imagem, digitais e assinatura junto à Circunscrição de Trânsito, bem como, realizou e foi aprovado no exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, quando necessários no processo de habilitação, com resultados cadastrados no sistema DetranNET.
Art. 16. Para frequentar o curso de reciclagem o condutor deverá cumprir, na ordem, as seguintes etapas:
I - Entregar a CNH no setor competente, onde receberá o Termo de Liberação para Realização de Curso de Reciclagem, conforme Anexo VI;
II - Apresentar o Termo de Liberação para Realização do Curso de Reciclagem na Circunscrição de Trânsito para coleta de imagem, digitais e assinatura;
III - Comparecer ao CFC para matrícula no curso de reciclagem para condutor infrator.
Art. 17. Para criação de turma, serão considerados os seguintes parâmetros:
I - Bloco de aulas é a totalidade de hora/aula ministradas ininterruptamente, sem intervalos;
II - O bloco de aulas deverá conter, no máximo, 03 hora/aula;
III - Após um bloco de 02 hora/aula ou 3 hora/aula, será necessário intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para o próximo bloco;
IV - Após um bloco de 01 hora/aula, será necessário intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos para o próximo bloco, caso este seja de 01 hora/aula ou 02 hora/aula;
V - Após um bloco de 01 hora/aula será necessário intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para o próximo bloco, caso este seja de 03 hora/aula.
Art. 18. O operador do CFC deverá cadastrar a turma no sistema DetranNET, informando os dados solicitados pelo sistema, conforme Manual do Operador DetranNET-iBio a ser entregue no momento da implementação do sistema no CFC.
Art. 19. O bloco de aula poderá ser cadastrado no sistema até 1 hora antes do horário previsto para o início.
Parágrafo único. O bloco de aula poderá ser aberto 20 (vinte) minutos antes do horário marcado para início.
Art. 20. O início da aula ocorrerá somente no horário previamente agendado, com tolerância de 5 (cinco) minutos para validação biométrica.
Parágrafo único. Havendo validação biométrica no período compreendido entre o horário de início da aula e o prazo de tolerância, a aula consequentemente se estenderá por 50 (cinquenta) minutos após a última validação biométrica realizada.
Art. 21. A substituição, inclusão ou exclusão de instrutor e aluno na aula teórica já cadastrada poderá ocorrer até a abertura da aula, desde que, no momento da substituição, inclusão ou exclusão, haja conexão ativa com a internet e DetranNET, para sincronização de dados entre os sistemas.
Parágrafo único. A substituição, inclusão ou exclusão, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser feita pelo operador DetranNET/CFC.
Art. 22. Nos casos em que o DETRAN/SC autorizar a realização de cursos teóricos em municípios onde não há CFC, conforme artigo 5º, §§ 4º e 5º do Decreto Estadual 2426/2010, não poderão ser incluídos, excluídos ou substituídos instrutor e alunos, tendo em vista que a lista nominativa é previamente aprovada pelo Órgão de Trânsito.
§ 1º Para ministrar a aula, conforme caput deste artigo, o instrutor deverá conectar o computador à internet, no mínimo 1 hora antes do início da aula. Após a sincronização do iBio, desde que o computador não seja desligado, o controle de freqüência funcionará independentemente do link de internet.
§ 2º A estação de trabalho utilizada na realização de aula teórica em municípios onde não há CFC deverá ter instalado o iBio e possuir as configurações dispostas no artigo 9º desta Portaria, com exceção de IP fixo.
§ 3º A estação de trabalho do tipo notebook somente poderá ser utilizada para realização de cursos no caso previsto no caput deste artigo.
Art. 23. A confirmação da presença do instrutor e aluno será feita a cada bloco, no início e no final, com a conferência e validação da digital coletada no Órgão de Trânsito.
Parágrafo único. O aluno ou instrutor com impossibilidade permanente ou temporária de digital terá sua frequência e comparecimento controlados e validados por meio de confrontação da imagem colhida no DETRAN/SC com as imagens a serem colhidas em substituição à biometria.
Art. 24. A validação da digital do instrutor o habilita a ministrar a aula e a validação da digital do aluno o habilita a frequentá-la.
§ 1º Não sendo validada a digital do instrutor ou do aluno, proceder-se-á a validação pelo número do CPF - desde que o instrutor esteja cadastrado e o aluno matriculado na turma - sujeita a confirmação posterior.
§ 2º A não validação da digital e do CPF impossibilita o instrutor a ministrar a aula e o aluno a frequentá-la.
Art. 25. Para controle da presença em sala de aula, além da validação prevista no artigo 23 desta Portaria, o sistema sorteará alunos e instrutor para fiscalização.
§ 1º Na fiscalização serão coletadas, para conferência, a digital e a imagem do aluno ou instrutor.
§ 2º A fiscalização será feita a cada bloco de aula e a pessoa escolhida para fiscalização terá 10 (dez) minutos para atender ao solicitado.
§ 3º O não atendimento da fiscalização pelo instrutor, invalida o bloco de aula e, pelo aluno, considera-o ausente no bloco de aula.
§ 4º A não validação da fiscalização não obsta a continuidade da aula, porém, a confirmação da presença e a validação da aula dependem de auditoria do DETRAN/SC.
Art. 26. Após implementação do sistema iBio, todos os alunos terão sua frequência controlada por este sistema e o Certificado será gerado eletronicamente pelo sistema DetranNET.
§ 1º O CFC deverá imprimir o Certificado, arquivando uma via e entregando outra ao aluno.
§ 2º O DETRAN/SC verificará a realização e aprovação do aluno no curso pelo sistema informatizado, dispensada a apresentação impressa do Certificado ao Órgão de Trânsito.
Art. 27. Na data de implementação do sistema iBio, o CFC deverá fornecer à equipe de implementação deste sistema, listagem de alunos matriculados em curso teórico em andamento, para os quais a frequência continuará sendo controlada de forma manual e o certificado deverá ser encaminhado ao Órgão de Trânsito.
Parágrafo único. A listagem, na forma de tabela do Excel, contendo nome, CPF e RENACH do aluno, deverá ser entregue na forma impressa, com assinatura do Diretor Geral e Diretor de Ensino, e na forma eletrônica, gravada em CD.
Art. 28. As aulas do curso de reciclagem poderão ser ministradas com o curso de primeira habilitação, nos módulos de legislação de trânsito, direção defensiva e noções de primeiro socorros, com o cumprimento da carga horária prevista destes módulos no curso de primeira habilitação e ministrar mais 06 hora/aula, em turma exclusiva, referente ao módulo de relacionamento interpessoal.
Parágrafo único. Poderá ser cadastrada turma exclusiva para o curso de reciclagem, com a carga horária e matérias específicas.
DA EMISSÃO DO CERTIFICADO
Art. 29. O certificado de conclusão do curso teórico-técnico somente estará disponível para emissão e impressão, quando o aluno obtiver 100% (cem por cento) da frequência validada pelo sistema iBio, e 70% (setenta por cento) de aproveitamento conforme informação inserida no sistema pelo instrutor.
Art. 30. O certificado de conclusão do curso de Atualização para Renovação da CNH somente estará disponível para emissão e impressão, quando o aluno obtiver 100% (cem por cento) da freqüência validada pelo sistema iBio.
Art. 31. O certificado de conclusão do curso de Reciclagem para condutores infratores somente estará disponível para emissão e impressão, quando o aluno obtiver 100% (cem por cento) da freqüência validada pelo sistema iBio e 70% (setenta por cento) de aproveitamento conforme informação inserida no sistema pelo instrutor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A vinculação do aluno ao CFC opera-se com a confirmação da matrícula por meio de coleta da digital no CFC, pelo sistema iBio.
Art. 33. A desvinculação do aluno deverá ser feita pelo próprio CFC, não suprimindo a competência do DETRAN/SC de fazê-la em casos excepcionais.
Parágrafo único. No caso de suspensão ou cassação das atividades do CFC a desvinculação será realizada automaticamente pelo sistema.
Art. 34. A Web CAM, quando da realização das aulas teóricas, deverá permanecer ligada e corretamente posicionada, permitindo a visualização dos alunos em sala de aula.
Art. 35. Antes do início do curso, o candidato ou condutor deverá coletar a imagem, digitais e assinatura junto à Circunscrição de Trânsito, bem como, realizar e ser aprovado no exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, quando necessários no processo de habilitação, com resultados cadastrados no sistema DetranNET.
Art. 36. Nos casos de indisponibilidade do sistema, por falta de energia elétrica e/ou acesso a internet, o CFC deverá adotar as seguintes providências:
I – Registrar o fato imediatamente pelo telefone nº 08007712422;
II - Adotar lista manual de frequência dos alunos e encaminhá-la à Gerência de Habilitação para posterior confirmação de presença dos alunos e validação da aula;
III – Comprovar os motivos da indisponibilidade do sistema, apresentando:
a) Declaração da companhia fornecedora, no caso de falta de energia elétrica;
b) Declaração do respectivo provedor, no caso de falta de conectividade à internet.
Art. 37. No caso de indisponibilidade do sistema DetranNET, o CFC deverá encaminhar imediatamente e-mail para cfc@detran.sc.gov.br informando a ocorrência da situação.
Art. 38. Os parâmetros de limitação das atividades dos Centros de Formação de Condutores, quanto aos cursos teóricos, são os previstos na legislação de trânsito, no Decreto Estadual que regulamenta a atividade dos CFCs, nesta Portaria e em outros atos da Direção do DETRAN/SC e serão inseridos no sistema.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do DETRAN/SC.
Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 28 de junho de 2010.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado no DOE nº 18.877, de 29 de junho de 2010
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO OPERADOR DetranNET - iBio
CFC: ______________________________________________________________, CNPJ:___________________, credencial:____________, com endereço na ___________________________________________________________________,
no município de ___________________________________________________, CEP: __________________, telefone ____________________________________, email: ____________________________________________________________, vinculado à CIRETRAN de ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal: _________________________________________, requer a CONCESSÃO de acesso ao sistema DetranNET-iBio no CFC mencionado, ao funcionário/proprietário ______________________________________________, CPF: _____________________, RG: _______________________.
_________________/SC, ______________________________
Assinatura do proprietário do CFC
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO OPERADOR DetranNET-iBio
Eu, __________________________________________________, nacionalidade _____________________, CPF _______________, RG __________________, Endereço ____________________________________________________________
______________________________________________________________________, CEP: _______________, Proprietário/Funcionário do Centro de Formação Condutores _________________________________________________________ no município de _______________________________________, DECLARO ESTAR CIENTE que o acesso ao DetranNet-iBio se restringe ao gerenciamento das aulas teóricas ministradas pelo referido CFC, concedido pelo DETRAN/SC em conformidade com a Portaria 135/DETRAN/ASJUR/2010 e refere-se apenas a serviços do Centro de Formação Condutores ao qual detenho vínculo empregatício ou participação societária, sob pena de sofrer as devidas sanções penais, administrativas e cíveis.
______________________/SC, ____________________
assinatura
ANEXO III
REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO OPERADOR DetranNET - iBio
CFC: ______________________________________________________________, CNPJ:________________________________, credencial: ____________, com endereço na ____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
no município de _______________________________, CEP: __________________ telefone ______________________________________________, email: ____________________________________________________________, vinculado à CIRETRAN de ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal ________________________________________, requer a EXCLUSÃO do operador
________________________________________________________________________, CPF _______________________________, ao sistema DetranNET-iBio.
_________________/SC, ______________________________
__________________________________
Assinatura do proprietário do CFC
ANEXO IV
AUTO DE CONSTATAÇÃO DE CAPACIDADE DE SALA DE AULA NO CFC PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA iBio
CFC: ............................................................................................................................
CREDENCIADO SOB Nº: ..................................... CLASSE: ................................
RUA: ........................................................................................................................... Nº ........................ BAIRRO: .......................................................... MUNICÍPIO:
................................................................ CEP: .......................... COMPLEMENTO:.........................................................................................................
TELEFONES: (.............) ...............................................................................................
E-MAIL .........................................................................................................................
DA CAPACIDADE DA SALA DE AULA: (LIMITE 45 ALUNOS em cada sala)
Para definição da capacidade do número de alunos por sala de aula, devem ser utilizadas as seguintes fórmulas:
a) x – 2,5 = y
b) y / 1,3 = z
Legenda:
x = metragem total da sala de aula.
y = metragem total da sala de aula descontado o espaço destinado ao professor.
z = capacidade de alunos na sala de aula.
Observação: o resultado de “z” deve ser arredondado para baixo, no caso de número decimal (número não inteiro, p. ex. 27,85).
Sala de aula 1
Metragem total da sala de aula = ............... m²
Capacidade de alunos = ...............
Sala de aula 2
Metragem total da sala de aula = ............... m²
Capacidade de alunos = ...............
Local/data:...................................................................................................................
______________________________ _______________________________
DETRAN/SC – REPRESENTANTE CFC - REPRESENTANTE
NOME:................................................ NOME: .......................................
MATRÍCULA: ..................................... CARGO ....................................
CARGO:.............................................
(Para inclusão de nova sala de aula ou alteração da estrutura física, utilizar requerimento disponível no site do Detran, em CFC, no botão CREDENCIAMENTO)
ANEXO V CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA iBio A PARTIR DE:
A PARTIR DE: | MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A DELEGACIA REGIONAL DE: |
14.jun.2010 | Florianópolis (Ciretran) |
05.jul.2010 | Criciúma, Chapecó, Blumenau e São José |
12.jul.2010 | Palhoça |
26.jul.2010 | Itajaí |
09.ago.2010 | Lages e Balneário Camboriú |
16.ago.2010 | São Joaquim |
23.ago.2010 | Tubarão e Ituporanga |
30.ago.2010 | Rio do Sul |
06.set.2010 | Concórdia e Joinville |
13.set.2010 | Araranguá e Caçador |
20.set.2010 | Videira |
04.out.2010 | Jaraguá do Sul e Xanxerê |
18.out.2010 | São Miguel do Oeste |
25.out.2010 | Laguna e Brusque |
08.nov.2010 | Curitibanos e Canoinhas |
15.nov.2010 | Joaçaba, Campos Novos e São Bento do Sul |
22.nov.2010 | Mafra |
06.dez.2010 | Porto União e São Lourenço do Oeste |
ANEXO VI TERMO DE LIBERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM
O Condutor __________________________________________________, portador do CPF n° _______________, habilitação nº de registro ___________________, compareceu no Setor de Imposição de Penalidades e deu início ao cumprimento das penalidades previstas no artigo ______ do CTB, e está liberado para realização do Curso de Reciclagem, o qual tem carga horária de 30 (trinta) horas aulas, conforme Resolução 168/2004 do CONTRAN.
Após a referida liberação, o condutor deve dirigir-se à CIRETRAN para captura de imagem, assinatura e digitais, apresentando o presente Termo, e somente após a realização destes procedimentos poderá comparecer ao Centro de Formação de Condutores para início do curso.
LOCAL/DATA: ___________________________________________________
NOME DO FUNCIONÁRIO
SETOR