Portaria SAT nº 2.145 de 24/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2010

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca NCR, modelo 7167, versão 03.01.01, Termo Descritivo Funcional nº 001/2010;

II - marca NCR, modelo 7197, versão 03.01.01, Termo Descritivo Funcional nº 002/2010;

III - marca SWEDA, modelo ST1000, versão 02.00.03, Termo Descritivo Funcional nº 006/2010;

IV - marca SWEDA, modelo ST2000, versão 02.00.02, Termo Descritivo Funcional nº 007/2010;

V - marca BEMATECH, modelo MP-4000 TH FI, versão 01.00.02, Termo Descritivo Funcional nº 017/2009.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos Termos Descritivos Funcionais, num dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:

I - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de setembro de 2010, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos I, II e V do art. 1º;

II - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2010, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos III e IV do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 28 de abril de 2010, quanto ao disposto nos incisos I e II do art. 1º;

II - 30 de abril de 2010, quanto ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º,

II - 23 de fevereiro de 2010, quanto ao disposto no inciso V do art. 1º.

Campo Grande, 24 de maio de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária