Portaria SAT nº 2.142 de 07/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2010

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: Farelo de soja e Trigo

FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2.142/2010, altera nº 2.133/2010, com efeitos a partir de: 10.05.2010).
19987 Farelo de soja
kg
0,51
19999 Farelo de soja
t
510,00
TRIGO
(Portaria SAT nº 2.142/2010, altera nº 2.133/2010, com efeitos a partir de: 10.05.2010).
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA
00555 Trigo em grão a granel
kg
0,37
14690 Trigo em grão ensacado
60 kg
22,20
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão a granel
kg
0,43
54562 Trigo em grão ensacado
60 kg
25,80
20290 Triguilho
kg
0,16
20288 Triguilho
sc 60 kg
9,60
20309 Farelo de trigo
kg
0,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2010.

Campo Grande, 07 de maio de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária