Portaria SAT nº 2.142 de 07/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2010
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: Farelo de soja e Trigo
FARELO DE SOJA | ||||
(Portaria SAT nº 2.142/2010, altera nº 2.133/2010, com efeitos a partir de: 10.05.2010). | ||||
19987 Farelo de soja | kg | 0,51 | ||
19999 Farelo de soja | t | 510,00 | ||
TRIGO | ||||
(Portaria SAT nº 2.142/2010, altera nº 2.133/2010, com efeitos a partir de: 10.05.2010). | ||||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA | ||||
00555 Trigo em grão a granel | kg | 0,37 | ||
14690 Trigo em grão ensacado | 60 kg | 22,20 | ||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
54550 Trigo em grão a granel | kg | 0,43 | ||
54562 Trigo em grão ensacado | 60 kg | 25,80 | ||
20290 Triguilho | kg | 0,16 | ||
20288 Triguilho | sc 60 kg | 9,60 | ||
20309 Farelo de trigo | kg | 0,15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2010.
Campo Grande, 07 de maio de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária