Portaria SEFAZ/SAT nº 214 DE 26/06/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jul 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 214/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 MARIA JOSÉ CABELEREIRA LTDA - ME 22.499.286/0001-34 29.466.397-5
02 OSEIAS AZEVEDO VIEIRA - ME 17.537.213/0002-30 29.466.399-1
03 MARCOS APARECIDO DOS SANTOS ME 22.061.779/0001-98 29.466.394-0
04 MARCONES M. PEREIRA - ME 11.822.141/0001-06 29.466.336-3
05 GRÃOS DO NORTE EIRELI - EPP 22.335.371/0001-67 29.465.775-4