Portaria SEFAZ/DGT nº 214 DE 27/08/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 set 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 214/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
VIGÊNCIA |
01 |
D A MENDES & CIA LTDA |
18.571.766/0001-91 |
29.450.982-8 |
23.08.2013 |
02 |
E P BASTOS & CIA LTDA - ME |
37.313.905/0001-21 |
29.451.091-5 |
23.08.2013 |
03 |
N. FERRARI FILHO - ME |
09.051.122/0001-81 |
29.451.082-6 |
23.08.2013 |
04 |
EDVALDO PEREIRA CAMPELO ME |
18.688.350/0001-58 |
29.451.109-1 |
26.08.2013 |
05 |
BANDEIRA INDUSTRIAL DE CACHAÇA LTDA |
18.458.369/0001-08 |
29.451.115-6 |
27.08.2013 |