Portaria SEFAZ/DGT nº 214 DE 27/08/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 set 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 214/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

VIGÊNCIA

01

D A MENDES & CIA LTDA

18.571.766/0001-91

29.450.982-8

23.08.2013

02

E P BASTOS & CIA LTDA - ME

37.313.905/0001-21

29.451.091-5

23.08.2013

03

N. FERRARI FILHO - ME

09.051.122/0001-81

29.451.082-6

23.08.2013

04

EDVALDO PEREIRA CAMPELO ME

18.688.350/0001-58

29.451.109-1

26.08.2013

05

BANDEIRA INDUSTRIAL DE CACHAÇA LTDA

18.458.369/0001-08

29.451.115-6

27.08.2013