Portaria SEFAZ/SGT nº 214 DE 16/10/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 nov 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria en a em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 214/2012

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

1

F DE ANDRADE & CIA LTDA

29.396.490-4

08.012.349/0001-55

19.10.2012

2

S. GOMES RABELO

29.432.447-0

13.639.637/0001-74

15.10.2012

3

ROMILDA MARIETA DE J. R. CARNEIRO - ME

29.444.011-9

16.779.293/0001-97

16.10.2012

4

HAIKA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME

29.444.012-7

16.902.096/0001-13

16.10.2012

5

E. DE SÁ E SILVA

29.399.891-4

08.741.104/0001-69

12.10.2012