Portaria SUTRI nº 214 DE 12/11/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 nov 2012
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.
(Revogado a partir de 15/05/2014 pela Portaria SUTRI Nº 362 DE 07/05/2014):
O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
Item |
Mercadoria/Descrição |
Preço (por Kg) |
1. |
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos |
R$ 1,78 |
2. |
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos |
R$ 1,53 |
3. |
Mistura pré-preparada de farinha de trigo |
R$ 1,56 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2012.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria SUTRI nº 47, de 27 de agosto de 2009.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação