Portaria DGER nº 214 de 14/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.) é uma oleaginosa cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, utilizado no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta e abaixo de 10ºC todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado de Santa Catarina.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Ao modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 165 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 53 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Ciclos e fases fonológicas: considerado o ciclo total da cultura e a duração media das fases fonológicas: Fase I - germinação/emergência, Fase II - crescimento/desenvolvimento, Fase III - floração/enchimento de Grãos e Fase IV - maturação fisiológica. Em conformidade com a duração das fases e do ciclo total, as cultivares foram agrupadas conforme tabela abaixo:

GRUPO Duração das Fases Fenológicas em dias Ciclo Total 
Fase I Fase II Fase III Fase IV 
30 20 25 25 100 
II 35 25 35 30 125 
III 40 30 45 35 150 

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do gergelim em condições de baixo risco climático:

- Risco inferior a 20% de ocorrência de temperatura média inferior a 20ºC durante o ciclo da cultura;

- ISNA>= 0,55.

Os municípios que apresentaram condições climáticas dentro dos critérios adotados, em pelo menos 80% dos anos estudados, foram considerados aptos ao cultivo do gergelim.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril  

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto  

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado de Santa Catarina, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Águas de Chapecó 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Águas Frias 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Águas Mornas 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Alto Bela Vista 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Anchieta 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Antônio Carlos 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Apiúna 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Arabutã 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Araquari 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Araranguá 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Armazém 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Arvoredo 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Ascurra 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Aurora 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Balneário Arroio do Silva 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Balneário Barra do Sul 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Balneário Camboriú 31 a 2 31 a 2 31 a 2 
Balneário Gaivota 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Bandeirante 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Barra Bonita 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barra Velha 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Belmonte 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Benedito Novo 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Biguaçu 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Blumenau 30 a 1 30 a 1 30 a 1 
Bom Jesus 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Bom Jesus do Oeste 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Bombinhas 31 a 2 31 a 2 31 a 2 
Botuverá 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Braço do Norte 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Brusque 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Caibi 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Camboriú 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Campo Erê 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Canelinha 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Capinzal 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Capivari de Baixo 34 a 36 33 a 36 33 a 36 
Caxambu do Sul 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapecó 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Cocal do Sul 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Concórdia 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Cordilheira Alta 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Coronel Freitas 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Coronel Martins 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Corupá 30 a 1 30 a 1 30 a 1 
Criciúma 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Cunha Porã 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Cunhataí 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Descanso 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Dionísio Cerqueira 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Dona Emma 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Doutor Pedrinho 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Entre Rios 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Ermo 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Flor do Sertão 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Florianópolis 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Formosa do Sul 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Forquilhinha 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Galvão 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Garopaba 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Garuva 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Gaspar 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Governador Celso Ramos 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Grão Pará 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Gravatal 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Guabiruba 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Guaraciaba 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Guaramirim 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Guarujá do Sul 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Guatambú 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Ibirama 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Içara 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Ilhota 31 a 2 31 a 2 31 a 2 
Imaruí 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Imbituba 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Indaial 30 a 1 30 a 1 30 a 1 
Ipira 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Iporã do Oeste 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ipuaçu 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Ipumirim 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Iraceminha 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Irati 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Itá 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Itajaí 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Itapema 31 a 2 31 a 2 31 a 2 
Itapiranga    30 a 1 30 a 1 
Itapoá 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Jacinto Machado 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Jaguaruna 34 a 36 33 a 36 33 a 36 
Jaraguá do Sul 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Jardinópolis 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Joinville 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
José Boiteux 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Jupiá 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Laguna 34 a 36 33 a 36 33 a 36 
Lajeado Grande 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Laurentino 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Lauro Muller 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Lontras 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Luiz Alves 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Major Gercino 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Maracajá 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Maravilha 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Marema 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Massaranduba 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Meleiro 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Modelo 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Mondaí    30 a 1 30 a 1 
Morro da Fumaça 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Morro Grande 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Navegantes 31 a 2 31 a 2 31 a 2 
Nova Erechim 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Itaberaba 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Nova Trento 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Nova Veneza 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Novo Horizonte 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Orleans 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Ouro 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Paial 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Palhoça 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Palma Sola 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Palmitos 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paraíso 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Passo de Torres 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Paulo Lopes 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
Pedras Grandes 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Penha 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Peritiba 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Piçarras 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Pinhalzinho 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Piratuba 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Planalto Alegre 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Pomerode 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Porto Belo 31 a 2 31 a 2 31 a 2 
Praia Grande 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Presidente Getúlio 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Presidente Nereu 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Princesa 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Quilombo 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Rio do Oeste 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Rio do Sul 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Rio dos Cedros 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Rio Fortuna 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Riqueza 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rodeio 30 a 1 30 a 1 30 a 1 
Romelândia 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Salete 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Saltinho 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Sangão 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Santa Helena 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Rosa de Lima 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Santa Rosa do Sul 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Santa Terezinha do Progresso 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Santiago do Sul 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Santo Amaro da Imperatriz 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
São Bernardino 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
São Carlos 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
São Domingos 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
São Francisco do Sul 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
São João Batista 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
São João do Itaperiú 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
São João do Oeste    30 a 1 30 a 1 
São João do Sul 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
São José 32 a 1 32 a 1 32 a 1 
São José do Cedro 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
São Lourenço do Oeste 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
São Ludgero 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
São Martinho 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
São Miguel da Boa Vista 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Miguel do Oeste 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Saudades 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Schroeder 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Seara 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Serra Alta 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Siderópolis 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Sombrio 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Sul Brasil 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Taió 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Tigrinhos 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Tijucas 31 a 2 31 a 2 31 a 2 
Timbé do Sul 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Timbó 30 a 2 30 a 2 30 a 2 
Treviso 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Treze de Maio 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Tubarão 34 a 36 33 a 36 33 a 36 
Tunápolis 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Turvo 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
União do Oeste 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Urussanga 33 a 36 33 a 36 33 a 36 
Vitor Meireles 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Witmarsum 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Xanxerê 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Xavantina 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Xaxim 32 a 36 32 a 36 32 a 36 
Zortéa 33 a 35 33 a 35 33 a 35 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Águas de Chapecó 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Águas Frias 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Alto Bela Vista 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Anchieta 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Apiúna 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Arabutã 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Araquari 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Arvoredo 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Ascurra 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Balneário Barra do Sul 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Balneário Camboriú 31 a 35 31 a 35 31 a 35 
Bandeirante 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Barra Bonita 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Barra Velha 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Belmonte 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Benedito Novo 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Biguaçu 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Blumenau 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Bom Jesus do Oeste 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Bombinhas 31 a 35 31 a 35 31 a 35 
Botuverá 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Brusque 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Caibi 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Camboriú 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Canelinha 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Caxambu do Sul 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Chapecó 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Concórdia 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Cordilheira Alta 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Coronel Freitas 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Corupá 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Cunha Porã 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Cunhataí 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Descanso 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Dona Emma 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Doutor Pedrinho 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Entre Rios 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Flor do Sertão 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Florianópolis 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Formosa do Sul 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Garopaba 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Garuva 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Gaspar 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Governador Celso Ramos 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Guabiruba 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Guaraciaba 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Guaramirim 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Guarujá do Sul 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Guatambú 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Ibirama 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Ilhota 31 a 35 31 a 35 31 a 35 
Imbituba 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Indaial 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Ipira 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Iporã do Oeste 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Iraceminha 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Irati 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Itá 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Itajaí 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Itapema 31 a 35 31 a 35 31 a 35 
Itapiranga  30 a 34 30 a 34 
Itapoá 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Jaraguá do Sul 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Jardinópolis 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Joinville 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
José Boiteux 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Lajeado Grande 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Luiz Alves 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Maravilha 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Marema 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Massaranduba 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Modelo 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Mondaí  30 a 34 30 a 34 
Navegantes 31 a 35 31 a 35 31 a 35 
Nova Erechim 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Nova Itaberaba 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Nova Trento 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Paial 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Palhoça 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Palmitos 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Paraíso 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Paulo Lopes 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Penha 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Peritiba 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Piçarras 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Pinhalzinho 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Piratuba 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Planalto Alegre 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Pomerode 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Porto Belo 31 a 35 31 a 35 31 a 35 
Presidente Getúlio 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Princesa 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Quilombo 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Rio dos Cedros 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Riqueza 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Rodeio 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Romelândia 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Saltinho 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Santa Helena 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
Santa Terezinha do Progresso 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Santiago do Sul 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
São Carlos 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
São Francisco do Sul 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
São João Batista 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
São João do Itaperiú 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
São João do Oeste  30 a 34 30 a 34 
São José 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
São José do Cedro 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
São Miguel da Boa Vista 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
São Miguel do Oeste 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Saudades 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Schroeder 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Seara 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Serra Alta 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Sul Brasil 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Tigrinhos 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Tijucas 31 a 35 31 a 35 31 a 35 
Timbó 30 a 35 30 a 35 30 a 35 
Tunápolis 31 a 33 30 a 33 30 a 33 
União do Oeste 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Witmarsum 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Xavantina 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Xaxim 32 a 33 32 a 33 32 a 33 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Águas de Chapecó  30 a 31 30 a 31 
Araquari 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Ascurra 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Balneário Barra do Sul 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Balneário Camboriú 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Barra Bonita  30 a 31 30 a 31 
Barra Velha 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Belmonte  30 a 31 30 a 31 
Benedito Novo 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Blumenau 30 a 32 30 a 32 30 a 32 
Bombinhas 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Brusque 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Caibi  30 a 31 30 a 31 
Camboriú 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Caxambu do Sul  30 a 31 30 a 31 
Corupá 30 a 32 30 a 32 30 a 32 
Descanso  30 a 31 30 a 31 
Flor do Sertão  30 a 31 30 a 31 
Garuva 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Gaspar 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Guabiruba 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Guaramirim 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Ilhota 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Indaial 30 a 32 30 a 32 30 a 32 
Iporã do Oeste  30 a 31 30 a 31 
Iraceminha  30 a 31 30 a 31 
Itajaí 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Itapema 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Itapiranga  30 a 32 30 a 32 
Itapoá 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Jaraguá do Sul 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Joinville 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Luiz Alves 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Massaranduba 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Mondaí  30 a 32 30 a 32 
Navegantes 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Nova Erechim  30 a 31 30 a 31 
Palmitos  30 a 31 30 a 31 
Penha 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Piçarras 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Pomerode 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Porto Belo 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Rio dos Cedros 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Riqueza  30 a 31 30 a 31 
Rodeio 30 a 32 30 a 32 30 a 32 
Romelândia  30 a 31 30 a 31 
Santa Helena  30 a 31 30 a 31 
São Carlos  30 a 31 30 a 31 
São Francisco do Sul 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
São João do Itaperiú 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
São João do Oeste  30 a 32 30 a 32 
Schroeder 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Tijucas 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Timbó 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Tunápolis  30 a 31 30 a 31