Portaria ANTT nº 214 de 11/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009

Institui o Comitê Gestor de Capacitação, integrado pelos Superintendentes de cada área da estrutura organizacional desta Agência, ou por servidor por eles indicados.

Notas:

1) Revogada pela Portaria ANTT nº 417, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE Transportes terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, no Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008, no Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005 e no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1995, e do que consta do Processo nº 50500.078266/2008-61,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Capacitação, integrado pelos Superintendentes de cada área da estrutura organizacional desta Agência, ou por servidor por eles indicados.

Art. 2º Cabe ao Comitê Gestor de Capacitação:

I - analisar, discutir e propor os procedimentos e normas complementares referentes às ações de capacitação dos servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou que nela tenham exercício;

II - avaliar os resultados do Plano, de cada exercício e propor os ajustes necessários;

III - propor as áreas prioritárias a serem contempladas no Plano Anual;

IV - propor o número de servidores que poderão, anualmente, afastar-se para participar de programas de capacitação, na modalidade de Pós-Graduação;

V - selecionar candidatos a programas de formação e capacitação na modalidade de Pós-Graduação;

VI - analisar os pedidos de renovação ou prorrogação de participação em programas, na modalidade de Pós-Graduação, e

V - avaliar e aprovar o Plano Anual de Capacitação de cada exercício.

Art. 3º A presidência do Comitê ficará a cargo do Superintendente de Administração e Finanças - SUAFI, ou por seu substituto legal, sendo secretariado pelo Gerente de Gestão de Pessoas - GEPES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO"