Portaria ANTT nº 417 de 30/11/2009
Norma Federal
Institui o Comitê Gestor de Desenvolvimento e Capacitação, no âmbito da Agência Nacional de Transportes terrestres - ANTT.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ANTT nº 276, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor Geral da Agência Nacional de Transportes terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 , no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 , na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 , no Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008 , no Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005 e no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1995, e do que consta do Processo nº 50500.078266/2008-61,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Desenvolvimento e Capacitação, composto pelos membros a seguir relacionados e respectivos suplentes, sendo presidido pelo primeiro:
I - Superintendência de Administração e Finanças
Elisabeth Braga - Titular
Antônia Valéria Martins Maciel - Suplente;
II - Superintendência de Marcos Regulatórios
Hederverton Andrade Santos - Titular
Antonio Maria Espósito Neto - Suplente;
III - Superintendência de Estudos e Pesquisas
Fernando Regis dos Reis - Titular
Juliana Gonçalves Oliveira - Suplente;
IV - Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros
Sônia Rodrigues Haddad - Titular
Beatriz Abib de Falco - Suplente;
V - Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas
Noboru Ofugi - Titular
Ana Beatriz Matte - Suplente;
VI - Superintendência de Fiscalização
Francisco Rocha Neto - Titular
João Ricardo Simczak Prates - Suplente;
VII - Superintendência de Exploração de Infraestrutura
Mário Mondolfo - Titular
Priscila de Andrade Pereira - Suplente;
VIII - Superintendência Executiva
Hélio Mauro França - Titular
Yara Rodrigues de Assunção - Suplente
Parágrafo único. As atividades de apoio e secretariado ao Comitê ficarão a cargo do Gerente de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - estabelecer os procedimentos e normas complementares referentes às ações de capacitação dos servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou que nela tenham exercício;
II - aprovar e supervisionar a execução do Plano Anual de Capacitação;
III - determinar as áreas prioritárias a serem contempladas no Plano Anual de Capacitação;
IV - fixar as prioridades de aplicação dos recursos de capacitação
V - avaliar os resultados do Plano Anual de Capacitação;
VI - propor normas para seleção de candidatos a programas de formação e capacitação na modalidade de pós-graduação; e
VII - aprovar os pedidos de solicitação e/ou prorrogação de afastamento para participação em programas, na modalidade de Pós-Graduação.
Art. 3º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, e extraordinariamente, na forma estabelecida por esta Portaria.
§ 1º A convocação deverá conter a pauta objeto da reunião e será efetuada com antecedência mínima de 48 horas.
§ 2º Havendo matéria de caráter normativo na pauta, deverão ser distribuídas cópias a todos os membros, por ocasião da convocação.
§ 3º As reuniões do Comitê somente se realizarão com a presença da maioria simples dos seus membros;
§ 4º Das reuniões poderão participar servidores da ANTT, quando convidados pelo Comitê.
Art. 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, indicando os motivos da convocação, por iniciativa própria ou por meio de solicitação de pelo menos três de seus membros.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 2º Nas reuniões extraordinárias, além dos assuntos que motivaram a convocação, poderão ser discutidos outros temas, desde que aprovados pelos membros.
Art. 5º Da ata de reunião deverão constar, obrigatoriamente:
I - natureza, local, dia e hora de sua realização, nome dos membros presentes e pessoas especialmente convidadas;
II - menção ao expediente lido e resumo das comunicações, indicações e propostas;
III - resumo dos debates sobre os assuntos da pauta.
Art. 6º Discutida a ata da reunião anterior, não havendo manifestações em contrário, será dada como aprovada e, a seguir, assinada pelo Presidente e pelos membros presentes.
§ 1º O envio da cópia da ata aos membros do Comitê, por ocasião da convocação, não dispensará a sua leitura na reunião em que for discutida e votada.
§ 2º As retificações feitas à ata serão submetidas à aprovação do Comitê e, se aprovadas, serão registradas na ata da reunião em que forem discutidas.
§ 3º Em casos excepcionais, a critério do Comitê, poderão ser adiadas a leitura, a discussão e a aprovação da ata.
Art. 7º A ausência ás reuniões deverá ser comunicada com antecedência mínima de 12 (horas), para efeito de convocação do Suplente.
Art. 8º Em caso de ausência do presidente do Comitê, as reuniões serão presididas por seu suplente e caso este esteja também ausente, deverá ser escolhido um dos membros presentes para presidir os trabalhos.
Art. 9º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, constatada a existência de quorum.
Art. 10. Será emitido documento formal sobre matérias objeto de análise do Comitê, exceto para questões de ordem e aquelas que possam ser dirimidas imediatamente.
Art. 11. Nenhum membro do Comitê poderá votar em assunto de interesse pessoal, ou em que seja interessado parente de até segundo grau.
Art. 12. O membro presente à reunião poderá abster-se de participar da votação, apresentando ou não declaração de voto.
Art. 13. Compete ao Presidente:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - presidir as sessões e trabalhos do Comitê;
III - aprovar a pauta da reunião;
IV - dirigir as discussões, concedendo a palavra aos membros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
V - resolver as questões de ordem;
VI - esclarecer questões que serão objeto de votação;
VII - impedir debate durante o período de votação;
VIII - promover e regular o funcionamento do Comitê;
IX - designar membros do Comitê para, individualmente ou em comissão, desempenharem encargos especiais;
X - exercer, nas reuniões, o direito ao voto de qualidade nos casos de empate;
XI - resolver os casos omissos de natureza administrativa;
XII - baixar atos normativos decorrentes de decisões do Comitê;
XIII - autorizar a realização de estudos técnicos, de sua iniciativa ou mediante decisão do Comitê.
Art. 14. Das decisões do Comitê poderão ser interpostos, pela parte interessada, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da dada da ciência, perante o Presidente:
I - pedidos de reconsideração, desde que se aduzam fatos ou argumentos novos;
II - recursos, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 15. Compete à Secretaria do Comitê:
I - realizar o serviço de apoio às reuniões;
II - lavrar, distribuir ou ler as atas das reuniões;
III - elaborar minutas de atos e proposições a serem apresentados ao Comitê;
IV - organizar as pautas das reuniões e submetê-las à aprovação do Presidente;
V - auxiliar o Presidente durante as reuniões, prestando-lhes os esclarecimentos que forem solicitados no curso dos debates;
VI - promover a divulgação dos atos e decisões do Comitê;
VII - organizar e manter atualizado o arquivo do Comitê;
VII - expedir as convocações para as reuniões, depois de autorizadas pelo Presidente, na forma desta Portaria.
Art. 16. Qualquer membro do Comitê poderá solicitar, por meio do Presidente, informações das unidades da Agência, com o objetivo de instruir estudos que orientem suas decisões.
Art. 17. Os casos omissos nesta Portaria serão objeto de decisão do Comitê, ouvido o Diretor-Geral, respeitado o que dispuser a legislação vigente.
Art. 18. Esta Portaria revoga a Portaria nº 214 de 11 de maio de 2009 .
Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BERNARDO FIGUEIREDO"