Portaria COMAER nº 214 de 21/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2006

Estabelece, no Comando da Aeronáutica, o mínimo de vagas para promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2005, nos Grupamentos Básico e de Serviços do Quadro de Suboficiais e Sargentos, do Quadro de Taifeiros, todos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, bem como do Quadro Feminino de Graduados do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o estabelecido nos arts. 27 e 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 67400.000016/2006-84, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base de 2005, as seguintes proporções dos efetivos de Suboficiais, Sargentos e Taifeiros a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para as promoções às Graduações de Suboficial, Primeiro-Sargento e Segundo-Sargento do Quadro de Suboficiais e Sargentos; Suboficial, Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento do Quadro de Taifeiros; todos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica; e de Suboficial do Quadro Feminino de Graduados do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica:

I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):

a) Suboficial ...........................................................................

1/4 do efetivo da graduação;

b) Primeiro-Sargento ............................................................

1/5 do efetivo da graduação; e

c) Segundo-Sargento ............................................................

1/18 do efetivo da graduação.

II - Quadro Feminino de Graduados (QFG):

a) Suboficial............................................................................

1/4 do efetivo da graduação.

III - Quadro de Taifeiros (QTA):

a) Suboficial (STA) ...............................................................

1/10 do efetivo da graduação;

b) Primeiro-Sargento ............................................................

1/4 do efetivo da graduação;

c) Segundo-Sargento .........................................................

1/27 do efetivo da graduação; e

d) Terceiro-Sargento ............................................................

1/10 do efetivo da graduação.

Art. 2º Os efetivos fixados, de que tratam o art. 1º da presente Portaria, são os constantes das Tabelas I e III da Portaria nº 306/GC1, de 15 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março de 2005, e da Portaria nº 308/GC1, de 15 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO