Portaria SAT nº 2.139 de 30/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2010

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: carvão vegetal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 2010.

Campo Grande, 30 de abril de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.139/2010

CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2.139/2010, altera Portaria nº 2.132/2010, com efeitos a partir de: 05.05.2010.)
CARVÃO VEGETAL Uso Doméstico
 
26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
1,10
54547
Carvão vegetal (Op interna)

275,00
26485
Carvão vegetal (Op interestadual)
Kg
0,66
20222
Carvão vegetal (Op interestadual)

165,00
 
CARVÃO VEGETAL Uso Industrial
 
14033
Carvão vegetal
kg
0,48
05539
Carvão vegetal

120,50
05540
Carvão vegetal
t
482,00