Portaria SAT nº 2.139 de 30/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2010
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: carvão vegetal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 2010.
Campo Grande, 30 de abril de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.139/2010CARVÃO VEGETAL | ||||||
(Portaria SAT nº 2.139/2010, altera Portaria nº 2.132/2010, com efeitos a partir de: 05.05.2010.) | ||||||
CARVÃO VEGETAL Uso Doméstico | ||||||
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26449 | Carvão vegetal (Op. interna) | kg | 1,10 | |||
54547 | Carvão vegetal (Op interna) | m³ | 275,00 | |||
26485 | Carvão vegetal (Op interestadual) | Kg | 0,66 | |||
20222 | Carvão vegetal (Op interestadual) | m³ | 165,00 | |||
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CARVÃO VEGETAL Uso Industrial | ||||||
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14033 | Carvão vegetal | kg | 0,48 | |||
05539 | Carvão vegetal | m³ | 120,50 | |||
05540 | Carvão vegetal | t | 482,00 |