Portaria SAT nº 2.133 de 07/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2010

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GALINÁCEOS, SOJA e DERIVADOS e TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de abril de 2010.

Campo Grande, 07 de abril de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.133/2010

01129
GALINACEOS
 
 
(Portaria SAT nº 2.133/2010, altera Portaria nº 2.109/2009, com efeitos a partir de: 08.04.2010).
20750
Frango de granja para abate
kg
1,35
01130
Frango de granja p/abate
cb
2,05
09647
Frango de granja abatido
kg
2,05
00500
SOJA
 
 
(Portaria SAT nº 2.133/2010, altera Portaria nº 2.126/2010, com efeitos a partir de: 08.04.2010
 
SOJA - OP. INTERNA
 
 
06212
Soja em grão a granel(operação interna)
kg
0,50
00512
Soja em grão saco 60 kg (op interna)
sc
30,00
 
SOJA - OP. INTERESTADUAL
 
 
17625
Soja em grão, a granel kg (op interestadual)
kg
0,64
17638
Soja em grão, ensacada - 60 kg (op interestadual)
sc
38,40
 
Farelo
 
 
19987
Farelo de soja kg
kg
0,53
19999
Farelo de soja t
t
530,00
19974
Resíduo de soja
 
 
20738
Resíduo de soja kg
kg
0,07
20740
Resíduo de soja t
t
75,00
20005
Óleo bruto
 
 
20018
Óleo bruto de soja kg
kg
1,86
00548
TRIGO
 
 
(Portaria SAT nº 2.133/2010, altera Portaria nº 2.126/2010, com efeitos a partir de: 08.04.2010).
00555
Trigo em grão, a granel (operação interna)
KG
0,38
14690
Trigo em grão, ensacado - 60 kg (operação interna)
SC
22,80
54550
Trigo em grão - a granel/kg (operação interestadual)
KG
0,43
54562
Trigo em grão - ensacado/sc 60 kg (operação interestadual)
SC
25,80
20290
Triguilho
KG
0,16
20288
Triguilho - 60 kg
SC
9,60
20309
Farelo de trigo
KG
0,15