Portaria SAT nº 2.133 de 07/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2010
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GALINÁCEOS, SOJA e DERIVADOS e TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de abril de 2010.
Campo Grande, 07 de abril de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.133/201001129 | GALINACEOS | | | |||
(Portaria SAT nº 2.133/2010, altera Portaria nº 2.109/2009, com efeitos a partir de: 08.04.2010). | ||||||
20750 | Frango de granja para abate | kg | 1,35 | |||
01130 | Frango de granja p/abate | cb | 2,05 | |||
09647 | Frango de granja abatido | kg | 2,05 | |||
00500 | SOJA | | | |||
(Portaria SAT nº 2.133/2010, altera Portaria nº 2.126/2010, com efeitos a partir de: 08.04.2010 | ||||||
| SOJA - OP. INTERNA | | | |||
06212 | Soja em grão a granel(operação interna) | kg | 0,50 | |||
00512 | Soja em grão saco 60 kg (op interna) | sc | 30,00 | |||
| SOJA - OP. INTERESTADUAL | | | |||
17625 | Soja em grão, a granel kg (op interestadual) | kg | 0,64 | |||
17638 | Soja em grão, ensacada - 60 kg (op interestadual) | sc | 38,40 | |||
| Farelo | | | |||
19987 | Farelo de soja kg | kg | 0,53 | |||
19999 | Farelo de soja t | t | 530,00 | |||
19974 | Resíduo de soja | | | |||
20738 | Resíduo de soja kg | kg | 0,07 | |||
20740 | Resíduo de soja t | t | 75,00 | |||
20005 | Óleo bruto | | | |||
20018 | Óleo bruto de soja kg | kg | 1,86 | |||
00548 | TRIGO | | | |||
(Portaria SAT nº 2.133/2010, altera Portaria nº 2.126/2010, com efeitos a partir de: 08.04.2010). | ||||||
00555 | Trigo em grão, a granel (operação interna) | KG | 0,38 | |||
14690 | Trigo em grão, ensacado - 60 kg (operação interna) | SC | 22,80 | |||
54550 | Trigo em grão - a granel/kg (operação interestadual) | KG | 0,43 | |||
54562 | Trigo em grão - ensacado/sc 60 kg (operação interestadual) | SC | 25,80 | |||
20290 | Triguilho | KG | 0,16 | |||
20288 | Triguilho - 60 kg | SC | 9,60 | |||
20309 | Farelo de trigo | KG | 0,15 |