Portaria DETRAN nº 213 DE 29/03/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Dispõe sobre a adequação a Resolução do CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo, bem como estabelecer requisitos para o credenciamento de empresas registradoras especializadas para efetuarem o registro dos contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado no Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, em exercício, designado através da Portaria nº 201, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 13.253 de 28 de março de 2022, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, e

Considerando o disposto nos incisos III e X do art. 22º e art. 129º-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserido pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 807/2020;

Considerando o previsto no § 1º do art. 1.361 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Disciplinar os procedimentos previstos na Resolução CONTRAN nº 807/2020, que estabelece normas regulamentares relativas aos procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo, bem como estabelecer requisitos para o credenciamento de empresas registradoras especializadas para efetuarem o registro dos contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado no Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.

Parágrafo único. As definições dispostas no art. 2º da Resolução do CONTRAN nº 807/2020 passam a ser adotadas para fins desta Portaria.

CAPÍTULO II DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 2º Os dados pessoais obtidos pelas empresas registradoras especializadas e pelas empresas responsáveis pelo envio dos apontamentos deverão ser tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

§ 1º Entendem-se como dados pessoais as informações referentes ao apontamento, todas as informações previstas no artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 807/2020 e a imagem digitalizada do contrato de financiamento realizado entre o particular e a instituição credora.

§ 2º Recebidos os dados necessários para a realização do registro de contrato, previstos no artigo 9º da Resolução do CONTRAN nº 807/2020 ou para o apontamento, a respectiva empresa registradora especializada ou empresa responsável pelo apontamento deverá encaminhar os dados coletados ao DETRAN/AC de maneira imediata.

CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS

Seção I Do Apontamento

Art. 3º A instituição credora deverão realizar prévio credenciamento junto ao DETRAN/AC para fins de envio do apontamento das

informações prévias e provisórias relativas às garantias de que trata esta Resolução do CONTRAN nº 807/2020 e desta Portaria.

Art. 4º O registro do apontamento da garantia real poderá ser realizado diretamente pela instituição credora ou por meio de empresa registradora credenciada para esta finalidade.

§ 1º O apontamento não poderá ser realizado em momento posterior ao registro do contrato e a informação a respeito de tal ato constará em campo próprio do cadastro do veículo e servirá para controle da garantia do crédito pela instituição credora, não podendo ser utilizado como meio, forma ou condição exclusiva para fins de registro do contrato.

§ 2º O apontamento poderá ser cancelado pela instituição credora, diretamente ou por meio da pessoa jurídica tratada no caput, em até 30 (trinta) dias após o envio das informações ao DETRAN/AC.

§ 3º Após o prazo previsto no § 2º, o apontamento só poderá ser cancelado com autorização do DETRAN/AC.

Art. 5º Caso o registro do contrato não seja realizado no prazo de 30 (trinta) dias após o envio do apontamento, este será baixado, com autorização do DETRAN/AC, não sendo possível a anotação do gravame no CRV e no CLA.

Art. 6º Somente será possível realizar novo apontamento caso o anterior tenha sido cancelado ou, se baixado, não mais persistam obrigações decorrentes do registro do contrato e ainda não tenha sido realizada a baixa do gravame.

Seção II Do Registro de Contrato

Art. 7º Os contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado, serão obrigatoriamente registrados no DETRANAC por meio de empresa registradora credenciada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 807/2020.

§ 1º Os procedimentos constantes desta Portaria destinam-se a à autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos decorrentes do registro de contratos.

§ 2º Os dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor deverão ser transmitidos por meio eletrônico ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.

Art. 8º A empresa registradora especializada deverá realizar credenciamento junto ao DETRAN/AC para realizar o registro dos contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado, conforme dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB.

Art. 9º Para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo, a instituição credora deverá fornecer, por meio eletrônico, à empresa registradora especializada credenciada pelo DETRAN/AC, os seguintes dados:

I - tipo de operação realizada;

II - número do contrato;

III - identificação do devedor e do credor, contendo respectivos endereço, telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail);

IV - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do CTB;

V - o valor total da dívida ou sua estimativa;

VI - o local e a data do pagamento;

VII - a quantidade de parcelas do financiamento; e

VIII - o prazo ou a época do pagamento;

IX - taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver.

§ 1º É vedado o envio das informações previstas no caput por outra empresa ou entidade que não seja a própria empresa registradora especializada credenciada pelo DETRAN/AC.

§ 2º Os registros de contratos receberão numeração sequencial de assentamento e, aos respectivos aditivos, será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.

§ 3º Qualquer alteração ocorrida no contrato deverá ser informada pela instituição credora ao DETRAN/AC para os devidos registros.

Art. 10. A empresa registradora especializada deverá encaminhar ao DETRAN/AC arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do apontamento, sob pena de baixa da operação.

§ 1º É permitido o envio do arquivo de que trata o caput por meio de plataforma digital que assegure a veracidade das informações e que contenha a assinatura digital do credor e do devedor, quando aplicável.

§ 2º Em caso de divergência entre as informações fornecidas conforme disposto no art. 9º e aquelas constantes do arquivo digitalizado do contrato, será instaurado procedimento administrativo para cancelamento do registro do contrato e da anotação da garantia constituída no CRV.

Art. 11. O protocolo das informações para o registro dos contratos é obrigação das instituições credoras e será realizado junto ao DETRAN/AC, a partir das informações por elas enviadas, por meio de empresas registradoras especializadas, para a efetivação do registro e constituição da garantia real.

Art. 12. Competirá ao DETRAN/AC à supervisão e controle do processo de registro de contratos, sendo-lhe facultado o acompanhamento, a fiscalização e avaliação que julgar pertinente, na forma desta Portaria e da Resolução do CONTRAN nº 807/2020.

CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO

Seção I Do Credenciamento de Empresa Registradora Especializada

Art. 13. A pessoa jurídica interessada em obter credenciamento como empresa registradora especializada deverá apresentar ao DETRAN/AC pedido escrito, acompanhando de documentação

comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos do Anexo da Resolução do CONTRAN nº 807/2020.

§ 1º A taxa a ser paga pela empresa registradora especializada para o credenciamento junto ao DETRAN/AC é a taxa referente a Credenciamento e/ou renovação anual de agente financeiro - Concessão para código de acesso ao SNG, prevista no item 3.10, anexo II da Lei Estadual nº 2.105, de 29 de dezembro de 2008, pago por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, que deverá ser comprovada no ato de assinatura do Termo de Credenciamento.

§ 2º A transmissão de dados a que se refere esta Portaria será feita por empresa registradora especializada, selecionada através de processo de credenciamento, que formalizará termo de credenciamento com o DETRAN/AC, consoante Anexo III - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO integrando-se à sua base de dados via "link" dedicado.

§ 3º Serão aptas a fazer o envio dos dados dos registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo, referidos nesta Portaria, as empresas interessadas que possuírem sistema de transmissão eletrônica das informações para registro de contrato, homologadas pelo DETRAN/AC após execução de Prova de Conceito - POC, e atendidos os REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO, Anexo II desta Portaria.

§ 4º O credenciamento de que trata o caput deste artigo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante comprovação da manutenção das condições estabelecidas nesta Portaria e o atendimento aos Requisitos Para o Credenciamento das Empresas Registradoras de Contratos, de que trata o Anexo da Resolução do CONTRAN nº 807/2020.

Art. 14. Os custos para a realização da inserção, alteração ou modificação do registro dos dados do contrato de financiamento de veículos automotores junto ao DETRAN/AC serão de exclusiva responsabilidade das instituições credoras de garantia real e implicará no recolhimento da taxa referente a Registro de contratos de financiamento de agente financeiro junto ao SNG, constante no Item 3.13, anexo II da Lei Estadual nº 2.528, de 29 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser recolhido pelas pessoas jurídicas credenciadas mediante emissão de DAE, em favor do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.

Art. 15. Os valores consolidados pelo DETRAN/AC deverão ser mensalmente recolhidos e corresponderão à quantidade de contratos registrados no período e identificados em relatório geral de atividades de cada mês.

Art. 16. O relatório geral de atividades será elaborado e encaminhado ao DETRAN/AC, pelas respectivas credenciadas, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos dados.

Art. 17. As obrigações e penalidades das credenciadas, bem como os procedimentos devidos para apuração de eventual descumprimento seguirão o disposto na Portaria DETRAN-SP nº 465/2016.

Art. 18. As empresas registradoras especializadas credenciadas, com expedientes de renovação de credenciamento ou com expediente de credenciamento inicial em trâmite, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para comprovar o atendimento das exigências previstas no Anexo da Resolução do CONTRAN nº 807/2020, sob pena de descredenciamento e/ou indeferimento do pedido.

Seção II Da Vedação

Art. 19. Não poderão atuar como empresa registradora especializada de contrato junto ao DETRAN/AC, para garantia da segurança, da transparência e da lisura das operações disciplinadas nesta Portaria as instituições e pessoas jurídicas elencadas no art. 14 da Resolução do CONTRAN nº 807/2020.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Inexiste qualquer responsabilidade do DETRAN/AC sobre as informações originalmente enviadas, cabendo-lhe apenas observar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes a esta Portaria.

§ 1º É de responsabilidade da empresa credenciada informar ao DETRAN/AC sobre aditivos e quaisquer alterações ocorridas nos contratos de financiamentos, quando impliquem na modificação em algum dos dados constantes do art. 9º, situação na qual um novo registro implicará no pagamento da respectiva taxa.

§ 2º A responsabilidade pela veracidade das informações enviadas ao DETRAN/AC é exclusiva da instituição credora.

§ 3º Em caso de constatação de erro ou divergência nas informações prestadas, caberá ao credor da garantia real refazer o procedimento de registro do contrato e arcar com os valores correspondentes aos serviços de correção de dados cadastrais e, se for o caso, com os possíveis custos relativos à emissão de novos CRV e CLA.

Art. 21. Ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC fica assegurado o direito de no interesse da Administração, revogar ou anular, a qualquer tempo, o presente processo de credenciamento.

Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Presidência do DETRAN/AC.

Art. 23. Os anexos I, II e III integram esta Portaria.

Art. 24. Fica revogada a Portaria do DETRAN/AC nº 617/2019, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 25. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 29 de março de 2022.

Manoel Gerônimo Filho

Presidente do Detran/AC, em exercício

ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO

A PRESIDÊNCIA do DETRAN/AC

A Pessoa Jurídica representada pelo responsável legal, conforme prevê a Portaria DETRAN/AC nº..../2022, de..... de.....de 2022, com sede na (rua, avenida etc.) nº....., na cidade de....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº....., vem requerer seu

() CREDENCIAMENTO,

() RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando para tanto, a documentação exigida, objeto deste requerimento, de acordo a Portaria do DETRAN/AC nº _____/2022, ou outra que venha a sucedê-la, e com os Requisitos Para o Credenciamento das Empresas Registradoras de Contratos de que trata o Anexo da Resolução do CONTRAN nº 807/2020.

Termos em que, pede deferimento.

Local e data: __________________, ____/___________/__________.

Assinatura do requerente (firma reconhecida): _______________

Nome: __________________________________________

CPF: ___________________________________________

CI: _____________________________________________

E-Mail: _________________________ Telefone: (_____)

ANEXO II REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO

01. A prova de conceito, a ser realizada na sede do DETRAN/AC, será composta de sistemas, metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela pessoa jurídica habilitada, devendo apresentar uma amostra do serviço que será ofertado às instituições credoras, ao DETRAN/AC, mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços.

02. O DETRAN/AC analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.

03. Durante a realização da prova de conceito será admitida a presença de técnicos da pessoa jurídica para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela administração pública.

04. A solução proposta deverá utilizar banco de dados previamente instalado e populado pela pessoa jurídica habilitada. Os dados serão fornecidos pelo DETRAN/AC, via processo de export de banco de dados a ser instalado em equipamento da pessoa jurídica habilita, sendo admitida a utilização de DATACENTER terceirizado, mediante apresentação do contrato firmado com estrutura de Data Center e contanto que este possua certificação ISO 27001, comprovada mediante apresentação de cópia da certificação no momento da apresentação da POC, a fim de demonstrar que o Data Center possui estrutura de segurança acreditada e validada de acordo com padrões internacionais.

05. O DETRAN/AC enviará notificação à pessoa jurídica habilitada, com prazo de antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, na qual consignará data, hora e local para a realização da prova de conceito.

06. O não comparecimento do representante da pessoa jurídica habilitada para a prova de conceito implicará no indeferimento do processo de análise do credenciamento da interessada, podendo, entretanto, em qualquer época requerer a abertura de novo processo de credenciamento.

07. A pessoa jurídica habilitada terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a montagem do ambiente destinado à realização da prova de conceito e apresentação da solução e construção de partes ou soluções que sejam necessárias para comprovação do atendimento das especificações exigidas nesta Portaria, na legislação aplicável à matéria, sendo cientificada das formas e meios de acesso aos bancos de dados criados para esse fim.

08. Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelos processos internos do DETRAN/AC não terão seu tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão ser considerados como prejuízo à pessoa jurídica habilitada durante a avaliação.

09. O DETRAN/AC poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos necessários à comprovação da capacidade técnica. As diligências serão realizadas em dia útil e horário comercial, com a presença do representante legal da pessoa jurídica habilitada.

10. O hardware e o software, necessários para a realização da Prova de Conceito, são de inteira responsabilidade da pessoa jurídica habilitada, podendo ficar sob a diligência de equipe técnica do DETRAN/AC por até 03 (três) dias úteis após o período de realização da Prova de Conceito para a conferência dos softwares instalados e do resultado apresentado, se assim for solicitado.

11. A configuração do hardware e software a ser utilizada na Prova de Conceito deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar as especificações de capacidade que serão efetivamente disponibilizadas ao usuário.

12. Deverão estar instalados no(s) computador(e s) que será(ão) utilizado(s) na Prova de Conceito, exclusivamente, os softwares necessários ao funcionamento da solução.

13. A instalação de softwares que produzam dúvida quanto aos resultados obtidos poderão levar ao não credenciamento da pessoa jurídica habilitada.

14. A pessoa jurídica habilitada deverá construir telas e objetos específicos para apresentar as funcionalidades necessárias que não puderem ser comprovadas nos modelos solicitados.

15. Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito:

a) uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;

b) gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação;

c) aproveitamento de templates criados anteriormente.

16. A empresa a ser credenciada que deixar de atender aos requisitos que comprovem a compatibilidade da ferramenta será desclassificada do processo, tendo por consequência seu requerimento indeferido, podendo, entretanto, em qualquer época requerer a abertura de novo processo de credenciamento.

17. O DETRAN/AC poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a Prova de Conceito apresentada.

18. O DETRAN/AC poderá emitir o parecer pela aprovação ou não do sistema demonstrado pela empresa da Prova de Conceito quando do encerramento da apresentação ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

19. Não aprovada no teste de conformidade a pessoa jurídica será inabilitada, perdendo o direito à continuidade do processo de credenciamento.

20. Aprovada no teste de conformidade a empresa será devidamente credenciada para a execução do serviço de que trata a presente Portaria do DETRAN/AC.

21. O resultado do credenciamento será lavrado em Ata, com relatório e parecer gerado pela Comissão de Avaliação e Credenciamento e publicado no DOE do Estado do Acre.

ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTRO ELETRÔNICO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO OU PENHOR, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ACRE - DETRAN/AC E A < NOME DA CREDENCIADA >

Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ACRE - DETRAN-AC, Autarquia Estadual, com sede à Avenida Nações Unidas nº 2.710, Bairro 7º BEC, na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.762/0001-43, doravante denominado simplesmente DETRAN/AC, neste ato representado pelo Presidente _____________________________, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco, no estado do Acre, e do outro lado, a empresa (.....), com sede na (.....), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (.....), doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, neste ato representada por (.....), portador da cédula de identidade nº (.....), expedida pela (.....), inscrito no CPF/MF sob o nº (.....), residente e domiciliado na (.....), têm entre si, justa e contratada a delegação da prestação do serviço público de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, mediante as seguintes cláusulas e condições, observada a legislação aplicável à matéria:

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA PRIMEIRA - Aplicam-se a legislação federal, estadual e municipal afeta ao objeto do contrato, em especial o contido no artigo

1.361 do Código Civil e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Resolução do CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente credenciamento é celebrado com fundamento nos termos da Portaria DETRAN/AC nº (.....), de (.....) de 2022 e na Resolução do CONTRAN nº 807/2020, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993.

DO OBJETO

CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto deste contrato é a prestação do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA DO SERVIÇO

A taxa pública a ser paga pelo Credenciado, em conformidade o anexo II, da Lei Estadual nº 2.528 de dezembro de 2011, independentemente do segmento, categoria ou tipo de veículo, correspondente aos atos necessários para efetivação do registro do contrato, estabelecidos como taxa de registro de contrato, para cada inserção, alteração ou modificação na base de dados do DETRAN/AC do registro de contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcios, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

§ 1º A taxa paga ao DETRAN/AC pelos Credenciados pela efetivação do registro não se confunde com a taxa pública devida pelo credenciamento/renovação anual da Pessoa Jurídica, em conformidade com o anexo II, da Lei Estadual nº 2.105, de 29 de dezembro de 2008, pago por meio de Documento de Arrecadação Estadual-DAE.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A PERMISSIONÁRIA deve pagar a Taxa de Credenciamento estabelecida pela Lei Estadual nº 2.105, anexo II, de 29 de dezembro de 2008, o que deverá ocorrer no ato de assinatura do Termo de Credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério único e exclusivo da Contratante e desde que atendidas às disposições legais vigentes, nos termos do art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8.666/1993.

§ 1º A solicitação de renovação de credenciamento deverá ser destinada ao Presidente do DETRAN/AC, através de requerimento do representante legal da pessoa jurídica, protocolada na Sede do Departamento, acompanhada dos documentos necessários ao cadastramento inicial.

§ 2º O requerimento a que se trata o parágrafo anterior deverá ser protocolado no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores ao término do presente Contrato, sob pena de preclusão.

§ 3º Não apresentando a documentação exigida, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do término do prazo do credenciamento, a

Credenciada será automaticamente bloqueada para operação no sistema eletrônico.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

A Credenciada, no decorrer da execução do presente contrato, observará, dentre outras, as seguintes condições:

I - Dispor de infraestrutura básica.

II - Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN/AC garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.

III - Comunicar ao DETRAN/AC as eventuais alterações societárias ou quaisquer outras informações que sejam pertinentes à execução contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido;

IV - Comunicar ao DETRAN/AC a intenção de mudança de endereço;

V - Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-AC, bem como a legislação aplicável à atividade;

VI - Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos e recursos humanos exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do contrato;

VII - Providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das informações para:

a) registro do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do instrumento;

VII - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/AC, as informações complementares relativas aos contratos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

VIII - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito;

IX - disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de financiamento para consulta e/ou auditoria;

X - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha;

XI - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/AC, equipamentos,hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

XII - disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos dados necessários ao registro dos contratos;

XIII - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de

quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

XIV - manter as informações destinadas ao registro dos contratos armazenadas em arquivo digital pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da data do encerramento do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Caberá ao CONTRATANTE, as seguintes atribuições:

I - Publicar no Diário Oficial do Estado do Acre, o extrato do Contrato;

II - É facultado ao DETRAN-AC estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde que respeitadas as disposições das normas vigentes;

III - Fiscalizar o cumprimento do Contrato;

IV - Aplicar sanções administrativas, quando for o caso, sempre respeitando o contraditório.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização da execução dos serviços será exercida, exclusivamente, pelo DETRAN/AC, a fim de ser verificado, se no desenvolvimento das atividades, a Contratante está cumprindo com as determinações e especificações constantes neste Contrato e demais normas do CTB e do CONTRAN.

§ 1º O Departamento Estadual de Trânsito do Acre acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes a este regulamento, obrigando-se os credenciados a atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito.

§ 2º Utilizando-se do poder de autotutela administrativa, caberá ao DETRAN/AC, a qualquer tempo, descredenciar a pessoa jurídica que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades, garantindo-lhes o direito ao contraditório e a ampla defesa.

§ 3º A ação ou omissão da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade do DETRAN/AC ou de seus prepostos.

§ 4º A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da Credenciada, inclusive perante terceiros.

§ 5º Fica nomeado como Gestor deste Contrato o(a) Sr(a). xxxxxxx, RG nº xxxxx e CPF nº xxxxxxxx, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.

§ 6º O Gestor fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

Pelo descumprimento das obrigações assumidas a empresa credenciada estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo X, da Portaria DETRAN/AC nº...../2019, que regulamenta o credenciamento

de pessoa jurídica para prestação do serviço público de registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Transito do Acre.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O credenciamento poderá ser rescindido:

Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das cláusulas e condições aqui ajustadas;

Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para Administração, sem ônus para as partes, e Judicialmente, nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Da execução do presente não advirá qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da Credenciada.

O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos em especial a Portaria DETRAN/AC Nº xxx DE xx/xx/2022 e alterações posteriores, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Estado.

É competente o Foro de Rio Branco-AC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente avença.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

____________________, ____ de ___________de ________.

Presidente do Detran/AC

Instituição Credora

Testemunhas:

1ª - ______________________________

CPF nº ________________________

2ª - ______________________________

CPF nº __________________________