Portaria MT nº 213 de 08/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Amapá para o exercício 2009 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do § 7º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 04 de maio de 2004, e

Considerando o determinado no inciso II, § 8º do referido art. 1º-A; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Amapá para o exercício 2009 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revoga-se o Anexo 3 da Portaria nº 293, de 16 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2008, Seção 1, página 99.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO

Unidade da Federação: AMAPÁ 
Processo nº: 50000.064821/2008-16 

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 - 1ª Alteração

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado recebidas em 28 de setembro de 2009.

Relação de empreendimentos:

A - Programa de Obras de Arte Especial em Rodovias

Rodovia  Serviço  Custo (R$ 1,00) 
01. AP-010  Construção de ponte em concreto armado sobre o rio Vila Nova (Km 28) com extensão de 420 m 13.085.690  
02. AP-010  Supervisão das obras de construção da ponte sobre o rio Vila Nova  544.562  
Total do Programa  13.630.252  

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

Discriminação  Trimestre Total Programa 
1º  2º  3º  4º  
A - Programa de Obras de Arte Especial em Rodovias 1.472.500  1.472.500  5.342.626  5.342.626  13.630.252  
Total Geral  1.472.500  1.472.500  5.342.626  5.342.626  13.630.252