Portaria SETEC nº 213 de 14/05/2008

Norma Federal

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários a órgãos ou entidades pertencentes à administração pública federal, que poderá ser efetivada sem a necessidade da formalização de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, dispensando-se a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Nota:
1) Revogada pela Portaria SETEC nº 330, de 28.12.2011, DOU 29.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Redação Anterior:

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.089, de 4 de abril de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2005, e

Considerando o teor do art. 12 da IN 01/97-STN e da Súmula CONED/STN nº 04/2004, que trata da descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da administração pública federal;

Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, os procedimentos a serem observados para a descentralização de créditos orçamentários a órgãos ou entidades do Governo Federal;

Considerando a necessidade de dar maior agilidade a descentralização de recursos destinados a execução de ações de responsabilidade da SETEC, resolve:

Art. 1º A descentralização de créditos orçamentários a órgãos ou entidades pertencentes à administração pública federal, poderá ser efetivada sem a necessidade da formalização de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, dispensando-se a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Parágrafo único. A descentralização de que trata o caput deste artigo condicionar-se-á a apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, de Plano de Trabalho Simplificado, na forma do Anexo desta Portaria, a ser aprovado pelo Secretário da SETEC.

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros que vier a ser pactuado no cronograma de desembolso constante do anexo referido no artigo anterior, ficará condicionado à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Art. 3º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a que os créditos estiverem vinculados, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação de obras, serviços e aquisição de bens.

Art. 4º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, deverá ser devolvido à SETEC até a data anualmente estabelecida para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais dos órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º A Instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e Gestão, relatório gerencial conforme Portaria nº 260 de 4 de abril de 2007 - SETEC .

Art. 7º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO

MEC/SETEC    
PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO  
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE                               
1 CNPJ   2 RAZÃO SOCIAL  
3 ENDEREÇO   4 BAIRRO OU DISTRITO   5 MUNICÍPIO  
6 UF  7 CEP   8 DDD  9 TELEFONE   10 FAX  11 E- MAIL   12 CÓD. UNID. GESTORA   13 CÓD. DA GESTÃO 
DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE  
14 CPF   15 NOME DO DIRIGENTE  
16 ENDEREÇO   17 BAIRRO OU DISTRITO   18 MUNICÍPIO  
19 UF  20 CEP   21 DDD  22 TELEFONE   23 FAX   24 E- MAIL   25 NÚMERO DA CÉDULA DE IDENTIDADE  
             
26 DATA DA EMISSÃO   27 ÓRGÃO EXPEDIDOR   28 MATRÍCULA   29 CARGO  
       
30 JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO  
 
 
31 DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO  
32 PROGRAMA DE TRABALHO / PTRES   33 AÇÃO  34 DESCRIÇÃO DA AÇÃO CONSTANTE DA LOA   35 NAT. DA DESPESA   36 VALOR (EM R$ 1,00)  
         
         
37 TOTAL   -  
38 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
39 Nº DA PARCELA   40 AÇÃO   41 MÊS DA LIBERAÇÃO   42 VALOR   43 PERÍODO DE EXECUÇÃO  
      -    
   
45 AUTENTICAÇÃO  
Encaminhe-se a SETEC/MEC solicitando descentralização de crédito, conforme Portaria nº 213/2008.  
  LOCAL E DATA       NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL  
46 ANÁLISE  
  APROVAR ( ) NÃO APROVAR ( )        
  LOCAL E DATA       NOME E ASSINATURA DO ANALISTA  
47 APROVAÇÃO  
  APROVO ( ) NÃO APROVO ( )        
         
  DATA: _______/_______/__________       NOME E ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA SETEC